O Brasil é um país bastante conhecido por sua alta carga tributária. Geralmente, no início do ano, o brasileiro precisa reservar dinheiro para recolher impostos como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) — entre outros. 

Já quando o assunto é IR (Imposto de Renda), muitos têm dúvidas sobre se é preciso apresentar a declaração de isento. Afinal, ainda que o tributo recaia sobre a renda obtida por um indivíduo, existem hipóteses em que é assegurada a sua isenção. 

Quer saber como isso funciona na prática? Confira este conteúdo preparado por nós, da Genial Investimentos, esclarecendo se você precisa apresentar declaração de Imposto de Renda mesmo sendo isento. 

O que é e como funciona a declaração de IR? 

Primeiramente, é importante conferir o que é e como funciona a declaração de Imposto de Renda, que precisa ser enviada à Receita Federal todo ano. Com exceção dos casos de isenção, o IR recai sobre operações que envolvem ganho financeiro tributável.  

Contudo, em um país com milhões de pessoas, é quase impossível o Governo fiscalizar todas as transações que acontecem anualmente. Dessa forma, o próprio contribuinte tem a obrigação legal de apresentar a sua declaração anual de Imposto de Renda. 

O órgão responsável pelo recebimento do tributo e da declaração de IR é a Receita Federal. Em operações que contam com o recolhimento do imposto na fonte, a retenção realizada é repassada ao Fisco durante o ano. 

Quando o recolhimento fica a cargo do contribuinte, o pagamento deve acontecer no prazo determinado conforme a operação realizada. Por exemplo, em operações de day trade na bolsa de valores, há incidência de uma alíquota de 20% sobre o ganho obtido. 

Nesses casos, o contribuinte deve recolher o IR sobre o lucro obtido até o último dia útil do mês subsequente ao da negociação. O pagamento é feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). 

Assim, se o recolhimento não for feito no prazo ou se houver um pagamento menor que o necessário, o montante devido será apurado após a entrega da declaração à Receita Federal. Nessa oportunidade, a quantia estará atualizada, acrescida de eventuais juros e multas. 

Entretanto, é válido destacar que pagar imposto é diferente de declará-lo ao Fisco. Então há situações em que o contribuinte recolhe o IR, mas fica dispensado de declará-lo. Também existem hipóteses em que ele está isento de pagar tributos, mas precisa enviar o documento. 

Quem precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física? 

A chamada DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) é o documento que deve ser preenchido e entregue à Receita Federal pelas pessoas físicas legalmente obrigadas a declarar IR.  

Segundo a regulamentação aplicável, no IR 2023/2024, é obrigado a declarar quem: 

  • recebeu, ao longo de 2023, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;  
  • recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte;  
  • recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;  
  • queira compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;  
  • possuía, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos (inclusive terra nua), em valor total superior a R$ 300 mil;  
  • realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;  
  • ganhou capital com a venda de um imóvel (sem realizar a compra de outro em até 180 dias) e outros bens sujeitos à tributação;  
  • passou a residir no Brasil em 2023 e manteve a condição até 31 de dezembro do mesmo ano.  

É importante ter atenção para o prazo de entrega da DIRPF, que vai de 15 de março a 31 de maio de 2024. Note que as pessoas obrigadas a enviar a declaração, mas fazem isso com atraso, ficam sujeitas a penalidades, como multas e a suspensão do CPF (cadastro de pessoa física). 

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O que é a declaração de Imposto de Renda isento? 

Após compreender o conceito de DIRPF e quem precisa apresentá-la, chegou o momento de conferir o que é a declaração de Imposto de Renda isento.  

Também chamada de DAI, a Declaração Anual de Isento era um documento apresentado por quem não se enquadrava em nenhuma das hipóteses de envio obrigatório da DIRPF. O seu objetivo era manter atualizado o CPF do cidadão. 

Assim, era possível identificar pendências cadastrais e excluir o CPF de pessoas falecidas, entre outros processos. Porém, a DAI deixou de ser obrigatória a partir de 2008, quando a Receita Federal alterou a regulamentação acerca do assunto. 

No entanto, pode haver situações em que você precise demonstrar que é isento da declaração — ao comprovar renda para solicitar crédito, por exemplo. Nesse caso, a Receita Federal disponibiliza em seu site um modelo para os interessados em atestar, por escrito, a sua isenção. 

Quais são as situações que isentam uma pessoa de declarar IR em 2023? 

Sabendo que existem situações em que uma pessoa pode ser isenta de apresentar a declaração de IR, é possível que você queira conhecê-las. Na prática, está dispensado de realizar o envio quem não cumpre nenhum dos requisitos obrigatórios divulgados pela Receita Federal. 

Contudo, vale saber que, se você se encaixa em um dos critérios de obrigatoriedade, deve enviar sua DIRPF, ok? Considerando as regras de 2023, veja mais detalhes sobre quem fica dispensado da declaração! 

Recebeu menos de R$ 28.559,70 no ano  

Considerando que somente aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano são obrigados a declarar IR, quem recebe menos que essa quantia está dispensado desse dever legal. Isso representa um salário mensal inferior a R$ 2.379,98.  

Recebeu menos de R$ 40 mil em renda isenta e não tributada ou tributada na fonte  

Uma pessoa também pode receber diferentes rendimentos isentos de IR ou retidos exclusivamente na fonte. Esse é o caso, por exemplo, dos juros semestrais recebidos de um investimento de renda fixa

Se essa receita ficar abaixo de R$ 40 mil no ano, ela não gera a obrigatoriedade de declarar IR. O mesmo pode ser dito em relação a dividendos recebidos de empresas e FIIs (fundos imobiliários) — isentos de IR para pessoas físicas. 

Obteve rendimento de atividade rural inferior a R$ 142.798,50  

Caso você exerça uma atividade rural, mas não tenha um rendimento anual superior a R$ 142.798,50, não precisará fazer a declaração. Dividindo a quantia por 12 meses, isso corresponde a uma renda rural mensal de até R$ 11.899,88.  

Na prática, são consideradas atividades rurais: 

  • agricultura; 
  • pecuária; 
  • extração e exploração vegetal e animal; 
  • transformação de produtos decorrentes da atividade rural. 

Porém, se você tiver rendimentos de outras atividades — como aluguéis, pensões e salário —, e o valor anual somado for maior que R$ 28.559,70, haverá a obrigatoriedade de apresentar a DIRPF. O mesmo vale caso seja excedido o limite de R$ 40 mil em renda isenta ou retida na fonte.  

Não quer compensar prejuízos da atividade rural do exercício atual ou anteriores  

Um benefício para quem é produtor rural é a possibilidade de compensar no exercício atual os prejuízos de anos anteriores com a atividade nesse ramo. Mas é preciso ressaltar que é proibido compensar perdas no exterior com lucros obtidos no território nacional.  

Para conseguir compensar os prejuízos, o contribuinte deverá possuir a escrituração com registro das receitas, despesas e investimentos. Contudo, se ele não quiser fazer essa compensação, não estará obrigado a apresentar a declaração.  

Não possuía bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil 

Como você viu, as pessoas que tinham mais de R$ 300 mil de patrimônio — seja em imóveis, veículos e investimentos, entre outros — até o fim de 2023 são obrigadas a declarar IR. Já quem não possuía esse montante, ou se desfez dele antes de 31 de dezembro de 2023, fica isento do envio. 

Não operou na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas  

Se, em 2023, você não realizou operações a partir de R$ 40 mil na bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas — como o mercado de criptomoedas — não precisará declarar IR. 

Porém, é válido destacar que as operações de compra e venda de ações ou FIIs na bolsa devem ser declaradas. Nesse sentido, se você for obrigado a apresentar a DIRPF, precisará informar mesmo os rendimentos isentos. 

Deixou de ganhar capital com a venda de imóveis ou bens sujeitos à tributação 

Nem sempre a compra e venda de um imóvel se revela um negócio lucrativo. Pode acontecer de você comprar um imóvel e, posteriormente, ser edificada uma construção na região que diminua o valor do seu bem. São exemplos um presídio, uma fábrica poluente, entre outros. 

Como o Imposto de Renda recai sobre os ganhos financeiros, os prejuízos não são tributados, seja com imóveis ou outros bens sujeitos à tributação. Seguindo essa lógica, eles também não geram a obrigatoriedade de apresentar a declaração de IR. 

É válido frisar que, se você utilizar o dinheiro da venda de um imóvel na compra de outro no Brasil, ficará dispensado de pagar IR sobre o lucro. No entanto, essa operação de venda e compra deve ser realizada em um intervalo de até 180 dias, para garantir a dispensa do pagamento do tributo. 

Passou a residir no Brasil, mas voltou a morar no exterior antes de 31 de dezembro 

Não é raro encontrar pessoas que, por algum motivo, tiveram que voltar para o Brasil ao longo do ano. Esse é o caso, por exemplo, de quem tem o visto expirado, perdeu o emprego no país estrangeiro ou terminou o intercâmbio, entre outras circunstâncias. 

Caso elas retornem ao Brasil após morarem no exterior e estabeleçam residência até 31 de dezembro do ano calendário, haverá a obrigação de apresentar a DIRPF. Porém, se a pessoa voltar a residir no exterior antes dessa data, ela estará desobrigada de enviar o documento. 

Consta como dependente na declaração de outra pessoa  

Toda pessoa que declarar Imposto de Renda poderá adicionar os seus dependentes, visando aumentar o abatimento de sua base de cálculo do IR. Cada dependente dá direito a um desconto de até R$ 2.275,08 no imposto a ser pago. 

Podem ser incluídos como dependentes: 

  • cônjuge ou companheiro de união estável e os seus dependentes;  
  • filho e enteado de até 21 anos — ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior —, ou de qualquer idade se for incapaz para trabalhar;  
  • filhos casados ou em união estável, bem como os seus respectivos cônjuges e filhos, desde que se enquadrem nas demais regras;   
  • irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que você tenha a guarda judicial deles ou caso eles se encaixem nos mesmos critérios anteriores;  
  • outros menores que você crie e eduque, desde que tenha a guarda judicial deles;  
  • pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 em 2023;  
  • sogros podem entrar na sua declaração, mas somente se você declarar seu cônjuge como dependente e os seus rendimentos não ultrapassarem o valor acima do estabelecido para 2023;  
  • pessoa incapaz — menor de 16 anos ou aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade. Entra nessa classificação quem não consegue exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros;  
  • pessoas que não moram no Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima;  
  • parentes falecidos em 2023 que se encaixavam nos critérios de dependente;  
  • ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia.  

Nessas hipóteses, quem for declarado como dependente não precisará apresentar a sua própria DIRPF. Isso desde que os seus bens e rendimentos tenham sido declarados pelo contribuinte que apresentou a declaração. 

Quem é isento de apresentar a DIRPF também é isento de recolher IR? 

Ao chegar até aqui, você aprendeu que existem situações em que uma pessoa é dispensada do dever de declarar o seu IR. Nesse sentido, é comum surgir a dúvida sobre se essa condição também isenta o contribuinte do recolhimento do imposto. 

A resposta a esse questionamento é negativa, pois nem sempre o contribuinte isento de declarar IR conta com a liberação do pagamento do imposto e vice-versa. Na verdade, há momentos em que o contribuinte pode ter a isenção de ambos ou de apenas um deles. 

É o caso, por exemplo, de quem investe na poupança. Esse é um dos poucos investimentos que têm os rendimentos isentos do pagamento de Imposto de Renda. No entanto, caso a sua rentabilidade supere o montante de R$ 40 mil no ano, o investidor será obrigado a declará-lo. 

O mesmo acontece se o investidor tiver mais de R$ 300 mil na caderneta, já que, nesse cenário, ele se enquadraria em outra hipótese em que a declaração é obrigatória. 

Por outro lado, quem investe em ações tem isenção sobre o recebimento de dividendos — como você já viu. Além disso, o investidor conta com a isenção de IR sobre o ganho de capital se o volume financeiro de papéis vendidos por mês ficar abaixo de R$ 20 mil. 

Ou seja, ele ficará isento do pagamento de IR nessas situações, mas será obrigado a apresentar a DIRPF por ter realizado operações na bolsa de valores.  

Confira outros critérios que se enquadram nesse caso! 

Maior de 65 anos 

O aposentado ou pensionista que tenha mais de 65 anos terá direito à isenção do pagamento e da declaração de Imposto de Renda. Contudo, os rendimentos serão isentos apenas até o dobro da isenção comum. 

Caso o valor recebido supere essa quantia, haverá cobrança de IR sobre o excedente. Ademais, o aposentado somente estará isento de apresentar a DIRPF se ele não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade. 

Portador de doença grave 

As pessoas que possuem doenças consideradas graves contam com a isenção do pagamento do Imposto de Renda. Entretanto, o benefício depende da apresentação de um laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) com a CID (classificação internacional de doenças) da enfermidade.  

São consideradas graves as seguintes doenças: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);  
  • Alienação mental;  
  • Cardiopatia grave;  
  • Cegueira (inclusive monocular);  
  • Contaminação por radiação;  
  • Doença de Paget em estados avançados;  
  • Doença de Parkinson; 
  • Esclerose múltipla;  
  • Espondiloartrose anquilosante;  
  • Fibrose cística (mucoviscidose);  
  • Hanseníase;  
  • Hepatopatia grave;  
  • Nefropatia grave;  
  • Neoplasia maligna (câncer);  
  • Paralisia irreversível e incapacitante;  
  • Síndrome de Talidomida;  
  • Tuberculose ativa. 

O laudo deverá ser entregue ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não à Receita Federal. Ele será responsável por avaliar a veracidade do documento e da enfermidade avaliada. Assim, se ela for comprovada, será cadastrada no sistema do Fisco para ser concedida a isenção. 

Também vale registrar que, se o laudo atestar que a moléstia foi contraída em exercícios fiscais anteriores, é possível pedir a restituição ou compensação do IR. Nesse caso, pode ser necessário retificar as declarações dos períodos abrangidos pelo laudo e, posteriormente, solicitar a devolução ou abatimento das quantias pagas. 

De toda forma, independentemente da doença grave reconhecida, a isenção de recolhimento de IR não dispensa o contribuinte de apresentar a sua DIRPF. Isso se ele atender um dos critérios em que a declaração é obrigatória. 

Dependente em outra declaração 

Como você viu, aquele que foi declarado como dependente por outro contribuinte, além de ficar dispensado de declarar o Imposto de Renda, não precisa recolher o tributo. Afinal, o declarante já fará isso em seu nome. 

Neste artigo, você aprendeu quem está isento de apresentar a declaração de Imposto de Renda 2023/2024 e quem é obrigado a recolher esse imposto. Se esse for o seu caso, não deixe de observar todos os detalhes para preencher o documento corretamente. 

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