A declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas nos contribuintes, principalmente naqueles que não têm experiência na elaboração do documento. Entre os questionamentos mais comuns, está o uso da ferramenta de declaração pré-preenchida — você conhece? 

Entender o funcionamento dela e como elaborar o seu documento é fundamental para quem deseja ter mais facilidade ao cumprir as obrigações com o Leão. Afinal, esse modelo ajuda a otimizar o tempo para o preenchimento e até antecipar a restituição, quando houver. 

Você ficou interessado em saber mais sobre a declaração pré-preenchida? Continue a leitura, pois nós, da Genial Investimentos, trouxemos este post para ajudar com suas dúvidas. Confira! 

O que é a declaração de Imposto de Renda? 

A declaração de Imposto de Renda é um documento enviado pelo contribuinte à Receita Federal para comunicar os seus rendimentos e bens. Desse modo, ela serve para o Governo verificar se os cidadãos pagam seus impostos corretamente. 

A partir do envio da declaração, é possível entender se você precisa pagar um valor faltante do tributo — ou se há valores a receber oriundos de pagamentos além do exigido. Esse recebimento é chamado de restituição do Imposto de Renda, sendo que o processo de pagamento é realizado todos os anos a quem tem direito. 

Vale destacar que a declaração é diferente do pagamento de Imposto de Renda. Enquanto a primeira se refere à comunicação sobre as propriedades e rendimentos, o segundo é a quitação do tributo devido. 

Assim, a declaração deve ser realizada uma vez ao ano, conforme o calendário estipulado pelo Governo, sempre referente ao ano anterior. Já o pagamento pode acontecer em diversos momentos, com recolhimento na fonte ou via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), dependendo da fonte do rendimento. 

Ademais, a declaração não é obrigatória para todos os contribuintes. Existe uma lista de critérios que é atualizada pelo Governo anualmente. Ela classifica os cidadãos para a obrigatoriedade do envio do documento. 

Dessa forma, é preciso se manter bem-informado para saber se você é obrigado a enviar a declaração. No entanto, mesmo aqueles que não se encaixam nos requisitos podem elaborar o documento como forma de manter seus rendimentos e bens atualizados na Receita Federal. 

O que é a declaração pré-preenchida? 

Como você viu, a declaração deve ser elaborada e enviada para a Receita Federal anualmente. No caso do documento pré-preenchido, diversos campos já chegam ao contribuinte completados com as informações do ano anterior, do carnê-leão e de fontes pagadoras, como: 

  • empregadores que fazem a DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte); 
  • cartórios que enviam a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias); 
  • prestadores de serviço de saúde que realizam a DMED (Declaração de Serviços Médicos); 
  • instituições financeiras que enviam a e-Financeira; 
  • prestadores de serviço que utilizam o carnê-leão; 
  • exchanges que enviam dados sobre criptoativos
  • imobiliárias que fazem a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). 

Logo, rendimentos, bens, direitos, dívidas, ônus reais e deduções aparecem no documento, sem o contribuinte incluí-los manualmente. Dessa maneira, a diferença da declaração pré-preenchida para o documento em branco é que, no segundo caso, é necessário preencher todos os campos de forma manual. 

Também vale destacar que a declaração pré-preenchida é diferente da importação de dados do ano anterior. Afinal, além de importar as informações da última declaração enviada, ela puxa saldos e posições atualizadas informadas por empresas e instituições diretamente ao Fisco. 

Por exemplo, em vez de somente copiar a renda oriunda do empregador a qual você declarou no ano passado, a declaração pré-preenchida atualiza os valores conforme o envio de dados da fonte. Mais um ponto é que, se você trocou de emprego ou tem mais uma renda, esses dados podem aparecer. 

Entretanto, vale ressaltar que a declaração pré-preenchida ainda requer tratamento principalmente quando se trata de rendimentos isentos, pois ela trará todos os rendimentos de aplicações financeiras em uma única linha na Ficha de Tributação exclusiva fonte.

Desta forma o contribuinte deverá se atentar para a informação que consta no seu informe de rendimentos e do que consta na declaração fazendo a abertura dos valores conforme orientado no seu informe de rendimentos financeiros.

Quais são as vantagens da declaração pré-preenchida? 

Após entender o que é a declaração pré-preenchida, você pode ter dúvidas sobre as vantagens de optar por esse documento em vez de escolher a declaração em branco. Para começar, essa modalidade permite maior rapidez na elaboração da documentação

Afinal, você não precisará preencher todos os dados manualmente, o que demanda tempo e atenção. Desse modo, é possível evitar a procrastinação que costuma ocorrer quando uma tarefa é dispendiosa, concorda? 

Além disso, os contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida podem ter prioridade na restituição do Imposto de Renda. Nesse caso, eles ficam abaixo do grupo prioritário, que inclui idosos, professores e pessoas com doença ou deficiência física ou mental. 

Dessa maneira, se você tem dinheiro a receber a partir da restituição do Imposto de Renda, não será preciso esperar muito tempo para obter esse capital. Caso a sua intenção seja investir esse montante, por exemplo, ele poderá render mais, já que terá maior período de aporte. 

Como fazer a declaração a partir desse modelo? 

Você viu que a declaração pré-preenchida oferece vantagens importantes para o contribuinte. Dessa forma, é interessante entender como realizá-la, observando o passo a passo. 

Acompanhe! 

Tenha uma conta gov.br prata ou ouro 

A conta gov.br confere acesso ao cidadão brasileiro a uma plataforma que oferece diversos serviços digitais do Governo Federal. Com ela, é possível obter a carteira de trabalho, a página de emissão de notas fiscais, soluções do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) etc. 

Para abrir essa conta, você precisará de dados pessoais, como o número do CPF (cadastro de pessoa física), título de eleitor, data de nascimento, entre outros. Ademais, é necessário fazer uma senha conforme as exigências solicitadas. 

Outro ponto importante é que as contas se diferem pelo nível de segurança, que é concedido a partir de ações do usuário — sendo classificadas em bronze, prata ou ouro. A partir dessa classificação, o cidadão pode acessar os serviços com maior ou menor limitação. 

Para atendimentos que exigem maior segurança dos dados, é necessário ter uma conta prata ou ouro, como na declaração de Imposto de Renda. Por isso, além de abrir a sua conta, você deve seguir as orientações do aplicativo gov.br para garantir um melhor selo de confiabilidade. 

Escolha a forma de acesso 

Para facilitar a elaboração e entrega da declaração do Imposto de Renda, o Governo Federal oferece diversas formas de acesso ao documento. Dessa maneira, o modelo pré-preenchido pode ser acessado a partir de: 

  • computador, via PGD (Programa Gerador de Declaração); 
  • online, com o sistema e-CAC; 
  • tablets e celulares, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. 

Independentemente de qual seja a opção escolhida, as plataformas são intuitivas e fáceis de usar pela maioria das pessoas. No entanto, quem tem mais idade ou não têm familiaridade com a tecnologia pode ter dificuldades, podendo pedir a ajuda de profissional capacitado, ok? 

Opte pela declaração pré-preenchida 

Ao abrir a página de abertura para a declaração do Imposto de Renda, selecione a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”. A depender da forma de acesso à plataforma, será necessário fazer o login da conta gov.br antes ou após essa etapa. 

No caso do PGD, por exemplo, ao clicar nessa opção, você será redirecionado para a página de autenticação da conta. Concluindo o processo, é preciso retornar ao programa.  

Também vale ressaltar que esse modelo pode ser escolhido tanto por quem deve fazer a declaração simplificada quanto por aqueles que precisam enviar o documento completo. 

Confira todas as informações 

Como você viu, diversas informações estarão pré-preenchidas em seus devidos campos. No entanto, é responsabilidade do contribuinte conferir esses dados para verificar inconsistências. Caso contrário, os erros podem ser detectados pela Receita Federal, e a declaração ser enviada para a malha fina. 

Esse processo exige que o contribuinte faça a retificação dos erros ou comprove a veracidade das informações prestadas. Como ele costuma demorar, a eventual restituição será atrasada. Ademais, a não adequação da declaração pode gerar penalidades graves com o Fisco. 

Portanto, vale ter em mente que a declaração pré-preenchida é uma ferramenta, e não o documento pronto. Assim, se você identificar um erro enviado por instituições, além de corrigi-lo, é importante entrar em contato e avisar a fonte da informação equivocada, combinado? 

Preste atenção ao prazo de envio 

Você aprendeu que há um prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda, que é comunicado todos os anos pelo Governo. Em 2024, por exemplo, esse período abrange de 15 de março a 31 de maio. 

É fundamental cumprir esse prazo, pois atrasos podem resultar em penalidades. Em 2024, a punição é a multa de 1% ao mês sobre o eventual imposto devido, limitado a 20%. Ademais, há cobrança de juros baseada na taxa Selic, enquanto o atraso se mantiver. 

Outro ponto é que a ordem do pagamento da restituição segue a do envio da declaração, após o grupo prioritário. Logo, quanto mais cedo você enviar o seu documento, antes receberá os eventuais valores. 

Neste artigo, foi possível descobrir o que é a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida e como utilizá-la ao elaborar o documento. Agora, você pode aproveitar as vantagens dela para enviar a documentação e se manter em dia com o Fisco. 

Você tem dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda? Baixe e acesse o nosso guia com todas as informações sobre o documento! 

Juliana Pereira

Há 21 anos atuando na área Fiscal, atualmente sócia e gerente da área tributária do Grupo Genial. Bacharel em Economia, Pós Graduada em Planejamento Tributário é certificada como de Especialista em Investimentos pela ANBIMA.

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