Na hora de fazer a prestação de contas do Imposto de Renda (IR), é comum surgirem diversas dúvidas, sendo as principais relacionadas a investimentos. Por exemplo, quem comprou ou vendeu bitcoin (BTC) em 2023 precisa declarar Bitcoin em 2024.

É importante mencionar que existem diferentes maneiras de se expor ao mercado de criptoativos — e a forma de declarar cada alternativa pode ser diferente. Por esse motivo, é preciso ter atenção às regras sobre a sua declaração anual para evitar problemas e não correr o risco de cair na malha fina.  

Você quer entender mais sobre a declaração do bitcoin no Imposto de Renda 2023/2024? Continue a leitura para conferir as informações mais relevantes sobre o assunto! 

Declarar Bitcoin no IR: mudanças em 2024

Slide da apresentação da Receita Federal sobre as mudanças do Imposto de Renda em 2024

Dia 06 de Março de 2024 foi anunciada pela Receita Federal as novas regras para declaração de Imposto de Renda. Investidores de criptomoedas, incluindo o Bitcoin devem estar atentos as mudanças.

Muitas dessas mudanças foram necessárias por conta da Lei 14.754/2023 e as novas regras sobre tributações.

  • A declaração de Bitcoin possui um campo exclusivo,
  • Necessário informar o CNPJ do custodiante da cripto,
  • Detalhamento maior na hora de declarar, semelhante a declaração de ações,
  • Nova ficha para que os brasileiros com patrimônio no exterior declarem seus bens,

A Receita Federal informou que será obrigatório declarar o valor da aquisição de criptoativos se esse valor for igual ou superior a R$ 5.000,00.

Como funciona a tributação das criptomoedas? 

Para saber se você deve declarar bitcoin e outras moedas digitais, é necessário compreender, primeiramente, como funciona a tributação desses ativos no Brasil. Em 2019, a Receita Federal emitiu uma instrução normativa relacionada ao imposto sobre criptomoedas. 

Por meio dela, foi estabelecida a cobrança de IR sobre os lucros com esses ativos digitais. Isso porque, mesmo sem uma correspondência física, eles têm um valor e podem gerar ganhos. Como consequência, deve-se fazer o repasse ao Fisco — porém, apenas em algumas condições específicas. 

Além desse ponto, é válido ressaltar que o pagamento do Imposto de Renda referente às criptomoedas varia conforme a quantia alocada e o tipo de investimento.  

A seguir, veja as principais maneiras de investir em bitcoin e outras criptomoedas, e como o IR é descontado em cada um dos casos! 

Compra direta 

O investimento direto em bitcoin é feito por meio das exchanges, plataformas específicas para a negociação de criptoativos. Após efetuar a compra por esse meio, você passa a ter o ativo em sua carteira de criptomoedas ou pode mantê-lo sob a custódia da plataforma. 

A cobrança do Imposto de Renda nesse tipo de transação acontece quando as moedas são vendidas e é gerado um lucro com a operação. Logo, a alíquota é cobrada sobre o ganho de capital, sendo definida pela quantia obtida.  

Para os casos em que o total das vendas no mês não ultrapassaram R$ 35 mil, os ganhos gerados são isentos de IR. Já acima desse montante, há tributação e ela ocorre da seguinte maneira: 

  • 15,0% sobre o lucro de até R$ 5 milhões; 
  • 17,5% para os lucros que excederem R$ 5 milhões e não ultrapassarem R$ 10 milhões; 
  • 20,0% sobre o lucro superior a R$ 10 milhões que não ultrapassar R$ 30 milhões; 
  • 22,5% sobre os lucros acima de R$ 30 milhões. 

Trata-se de uma tributação progressiva. Quanto maior o lucro, maior é a alíquota do imposto. Você deve pagá-la por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte à venda.  

Fundos de investimentos 

Com a popularização das moedas virtuais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou em 2018 que os fundos de investimentos adicionassem esses ativos a seus portfólios. Assim, veículos desse tipo podem ter exposição indireta às criptomoedas, como o bitcoin. 

É válido destacar que essa é uma modalidade de investimento coletiva, regulamentada no Brasil e com gestão profissional. Logo, ela oferece mais segurança institucional ao investidor. Em relação ao IR, especificamente, a alíquota é definida a partir da classificação do fundo entre curto ou longo prazo. 

Se o fundo for de curto prazo, a alíquota é de 22,5% em caso de resgate do capital em até 180 dias após o aporte. Acima desse período, ela é de 20%. Já se o veículo de investimento for de longo prazo, os percentuais são um pouco diferentes. Veja: 

  • 22,5% até 180 dias; 
  • 20,0% de 181 a 360 dias; 
  • 17,5% de 361 a 720 dias; 
  • 15,0% acima de 720 dias. 

Note que, diferentemente do imposto cobrado em investimentos feitos de forma direta em bitcoin, aqui a alíquota é regressiva. Ela diminui com o passar do tempo, podendo chegar a 15% após dois anos. Além disso, o imposto é retido na fonte, devendo apenas ser declarado. 

ETFs 

Por último, vale ressaltar que o investimento indireto em bitcoin também pode acontecer via exchange traded funds (ETFs). Essa alternativa é um tipo de fundo que replica os resultados de um índice de mercado. Para isso, o gestor profissional busca espelhar a carteira teórica do índice que é o foco. 

Nos ETFs ligados a índices de renda variável, o IR tem uma alíquota fixa de 15% em operações comuns. Para as operações de day trade (compra e venda das cotas no mesmo dia), o tributo sobe para 20% sobre o ganho de capital.  

Lembrando que, nesse caso, a emissão da guia e o pagamento do Imposto de Renda são de responsabilidade do próprio investidor, ok? 

Afinal, é preciso declarar bitcoin no Imposto de Renda? 

Agora que você já conhece melhor as formas de investir em criptomoedas e como elas são tributadas, pode estar se perguntando se também é preciso declarar o bitcoin. Afinal, pagar imposto é uma obrigação diferente de fazer a declaração. 

Declarar o IR significa informar à Receita Federal todos os seus rendimentos, despesas e patrimônio, permitindo que o órgão calcule se você deve ou não pagar encargos. Já pagar imposto é uma obrigação quando se tem ganhos com uma operação ou há um tributo devido, após o preenchimento da declaração. 

Sobre declarar bitcoin, especificamente, a resposta varia. Afinal, a obrigatoriedade dependerá do valor que você investiu nos ativos em 2023. Se ele foi superior a R$ 5 mil, você precisa realizar a declaração. Já se o montante aportado foi menor que R$ 5 mil, ela é opcional.  

Ademais, mesmo que você tenha investido, por exemplo, R$ 2 mil em bitcoin e R$ 2 mil em ethereum, é interessante declarar essas quantias, mesmo não sendo obrigado. Assim, é possível evitar problemas com a Receita Federal.

Como declarar bitcoin no Imposto de Renda 2023/2024? 

Você já viu que existem algumas condições para ter que declarar o bitcoin no Imposto de Renda 2023/2024. Logo, se você se enquadra em uma delas ou deseja fazê-lo mesmo não sendo obrigado, é importante saber como realizar o procedimento, certo? 

Essa tarefa, dependendo do seu caso, deve ser feita em duas etapas: ao informar a sua posse e saldo em moedas digitais e ao preencher os seus ganhos com elas ao longo do ano. Essa segunda parte vale apenas se você vendeu bitcoin ou outra cripto em 2023 e obteve lucro com a operação. 

Nos tópicos a seguir, veja como declarar bitcoin no Imposto de Renda nessas duas situações! 

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Como declarar bitcoin no Imposto de Renda?

Para declarar bitcoin e outras criptomoedas, é necessário abrir o programa da Receita Federal e selecionar a ficha “Bens e Direitos”, no menu lateral esquerdo. Em seguida, clique no botão “Novo” e, em grupo, escolha o “08 – Criptoativos”. 

Na sequência, você deve selecionar o código “01 – Criptoativo Bitcoin – BTC”. Caso tenha outros ativos digitais e precise ou queira declará-los, basta escolher um dos outros códigos. O 02 é para altcoins, como ether, ripple e litecoin. Já o 03 é para stablecoins, como tether e USD coin. 

Além dessas opções, há o código 10 para non-fungible tokens (NFTs) e o 99 para outros criptoativos. Como o passo a passo é para o bitcoin, após selecionar o código 01, informe se o ativo pertence a você (titular) ou a um dependente, como um filho. 

No item “Localização (País)”, mantenha Brasil, e prossiga para a parte de “Discriminação”. Nela, você deve fornecer detalhes sobre a criptomoeda em que investiu — no caso, o bitcoin. Isso inclui dados como: 

  • o valor pago (e não quanto o ativo está valendo); 
  • a data da aquisição; 
  • a quantidade comprada; 
  • o CNPJ da instituição onde a negociação foi feita; 
  • o CNPJ da empresa responsável pela custódia da moeda — se a custódia for própria, forneça o tipo de wallet (carteira digital) usado — Ledger, Trezor ou outra. 

Por fim, preencha os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” com os valores de aquisição do criptoativo, e clique em “Ok” para concluir a declaração. Se em 2022 você ainda não tinha esse tipo de ativo em sua carteira, basta deixar o campo correspondente zerado, ok? 

Observação: a declaração referente a fundos é diferente 

O passo a passo acima é para quem investiu em bitcoin de forma direta. Se você fez esse aporte por meio de fundos ou ETFs de criptomoedas, o grupo a ser escolhido em “Bens e Direitos” é o 07 e não o 08, como visto no começo do processo. 

Como declarar ganhos com o bitcoin no Imposto de Renda? 

Se além de comprar bitcoin, você vendeu a criptomoeda em 2023 e obteve lucro, é necessário declarar a operação e o lucro no programa do Imposto de Renda. Essa questão, vale ressaltar, varia conforme o valor do rendimento. 

Caso o seu ganho com o bitcoin ou outros criptoativos tenha sido superior a R$ 35 mil no mês, é preciso fazer a declaração da seguinte maneira: 

  • Faça o download e acesse o Programa de Ganhos de Capital (GCAP).
  • Clique no botão “Novo” e preencha os dados pessoais.
  • Selecione a ficha “Direitos/Bens Móveis”.
  • Preencha todos os dados relacionados à operação de venda dos ativos, como a identificação/aquisição, os adquirentes do ativo e dados relacionados à data e valor de venda.
  • Após preenchidos os dados acima, será gerado o DARF para recolhimento do imposto de renda.
  • Por fim, ainda no GCAP, na opção “Ferramentas”, exporte o arquivo e salve em local seguro para ser importado no programa do imposto de renda.

Lembrando que, nessa situação, você deve ter pago o imposto até o fim do mês subsequente à venda por meio de um DARF, usando o código 4600. Caso contrário, terá que pagar multas, certo? 

Já se você obteve lucro com a venda do bitcoin e outras moedas, mas ele ficou abaixo de R$ 35 mil no mês, a declaração deve ser feita de outra forma, pois esse ganho é considerado isento. Acompanhe o passo a passo: 

  • selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”; 
  • em “Tipo de Rendimento”, escolha o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês”; 
  • agora informe a quantia total que você ganhou em “Valor informado pelo contribuinte” e concluir o procedimento clicando em “Ok”. 

Como declarar prejuízo com Bitcoin? 

Se as suas operações com bitcoin ou outras criptos resultaram em perdas em 2023, também é necessário declarar esse prejuízo no programa da Receita Federal. Porém, não é preciso pagar nenhum imposto, ok? É só informar a situação.  

Para tanto, na ficha de bens e direitos onde estão declarados os ativos, no campo de discriminação, detalhe a operação de venda realizada, descrevendo que o resultado da operação foi prejuízo, e faça a baixa do ativo correspondente.

O que acontece se eu não declarar bitcoin ou outras criptomoedas? 

Ao não declarar o bitcoin ou outras criptomoedas à Receita Federal, você pode sofrer consequências financeiras e legais. Isso porque, ao omitir informações na declaração ou fornecê-las de forma incorreta, há o risco de cair na chamada malha fina — que leva a uma análise aprofundada da declaração.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, você pode pagar multas e ser alvo de ações judiciais — até mesmo pelo crime de sonegação fiscal. Portanto, para evitar esses e outros problemas, é fundamental manter a conformidade com as regras estabelecidas pela Receita Federal.  

Com as informações deste artigo, você conheceu os principais pontos sobre declarar bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2023/2024. Sendo assim, não deixe de considerar o que aprendeu para se manter em dia com o Fisco, combinado? 

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Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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