Na hora de fazer a prestação de contas do Imposto de Renda (IR), é comum surgirem diversas dúvidas, sendo as principais relacionadas a investimentos. Por exemplo, quem comprou ou vendeu bitcoin (BTC) em 2023 precisa declarar Bitcoin em 2024.
É importante mencionar que existem diferentes maneiras de se expor ao mercado de criptoativos — e a forma de declarar cada alternativa pode ser diferente. Por esse motivo, é preciso ter atenção às regras sobre a sua declaração anual para evitar problemas e não correr o risco de cair na malha fina.
Você quer entender mais sobre a declaração do bitcoin no Imposto de Renda 2023/2024? Continue a leitura para conferir as informações mais relevantes sobre o assunto!
Declarar Bitcoin no IR: mudanças em 2024

Dia 06 de Março de 2024 foi anunciada pela Receita Federal as novas regras para declaração de Imposto de Renda. Investidores de criptomoedas, incluindo o Bitcoin devem estar atentos as mudanças.
Muitas dessas mudanças foram necessárias por conta da Lei 14.754/2023 e as novas regras sobre tributações.
- A declaração de Bitcoin possui um campo exclusivo,
- Necessário informar o CNPJ do custodiante da cripto,
- Detalhamento maior na hora de declarar, semelhante a declaração de ações,
- Nova ficha para que os brasileiros com patrimônio no exterior declarem seus bens,
A Receita Federal informou que será obrigatório declarar o valor da aquisição de criptoativos se esse valor for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Como funciona a tributação das criptomoedas?
Para saber se você deve declarar bitcoin e outras moedas digitais, é necessário compreender, primeiramente, como funciona a tributação desses ativos no Brasil. Em 2019, a Receita Federal emitiu uma instrução normativa relacionada ao imposto sobre criptomoedas.
Por meio dela, foi estabelecida a cobrança de IR sobre os lucros com esses ativos digitais. Isso porque, mesmo sem uma correspondência física, eles têm um valor e podem gerar ganhos. Como consequência, deve-se fazer o repasse ao Fisco — porém, apenas em algumas condições específicas.
Além desse ponto, é válido ressaltar que o pagamento do Imposto de Renda referente às criptomoedas varia conforme a quantia alocada e o tipo de investimento.
A seguir, veja as principais maneiras de investir em bitcoin e outras criptomoedas, e como o IR é descontado em cada um dos casos!
Compra direta
O investimento direto em bitcoin é feito por meio das exchanges, plataformas específicas para a negociação de criptoativos. Após efetuar a compra por esse meio, você passa a ter o ativo em sua carteira de criptomoedas ou pode mantê-lo sob a custódia da plataforma.
A cobrança do Imposto de Renda nesse tipo de transação acontece quando as moedas são vendidas e é gerado um lucro com a operação. Logo, a alíquota é cobrada sobre o ganho de capital, sendo definida pela quantia obtida.
Para os casos em que o total das vendas no mês não ultrapassaram R$ 35 mil, os ganhos gerados são isentos de IR. Já acima desse montante, há tributação e ela ocorre da seguinte maneira:
- 15,0% sobre o lucro de até R$ 5 milhões;
- 17,5% para os lucros que excederem R$ 5 milhões e não ultrapassarem R$ 10 milhões;
- 20,0% sobre o lucro superior a R$ 10 milhões que não ultrapassar R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre os lucros acima de R$ 30 milhões.
Trata-se de uma tributação progressiva. Quanto maior o lucro, maior é a alíquota do imposto. Você deve pagá-la por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Fundos de investimentos
Com a popularização das moedas virtuais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou em 2018 que os fundos de investimentos adicionassem esses ativos a seus portfólios. Assim, veículos desse tipo podem ter exposição indireta às criptomoedas, como o bitcoin.
É válido destacar que essa é uma modalidade de investimento coletiva, regulamentada no Brasil e com gestão profissional. Logo, ela oferece mais segurança institucional ao investidor. Em relação ao IR, especificamente, a alíquota é definida a partir da classificação do fundo entre curto ou longo prazo.
Se o fundo for de curto prazo, a alíquota é de 22,5% em caso de resgate do capital em até 180 dias após o aporte. Acima desse período, ela é de 20%. Já se o veículo de investimento for de longo prazo, os percentuais são um pouco diferentes. Veja:
- 22,5% até 180 dias;
- 20,0% de 181 a 360 dias;
- 17,5% de 361 a 720 dias;
- 15,0% acima de 720 dias.
Note que, diferentemente do imposto cobrado em investimentos feitos de forma direta em bitcoin, aqui a alíquota é regressiva. Ela diminui com o passar do tempo, podendo chegar a 15% após dois anos. Além disso, o imposto é retido na fonte, devendo apenas ser declarado.
ETFs
Por último, vale ressaltar que o investimento indireto em bitcoin também pode acontecer via exchange traded funds (ETFs). Essa alternativa é um tipo de fundo que replica os resultados de um índice de mercado. Para isso, o gestor profissional busca espelhar a carteira teórica do índice que é o foco.
Nos ETFs ligados a índices de renda variável, o IR tem uma alíquota fixa de 15% em operações comuns. Para as operações de day trade (compra e venda das cotas no mesmo dia), o tributo sobe para 20% sobre o ganho de capital.
Lembrando que, nesse caso, a emissão da guia e o pagamento do Imposto de Renda são de responsabilidade do próprio investidor, ok?
Afinal, é preciso declarar bitcoin no Imposto de Renda?
Agora que você já conhece melhor as formas de investir em criptomoedas e como elas são tributadas, pode estar se perguntando se também é preciso declarar o bitcoin. Afinal, pagar imposto é uma obrigação diferente de fazer a declaração.
Declarar o IR significa informar à Receita Federal todos os seus rendimentos, despesas e patrimônio, permitindo que o órgão calcule se você deve ou não pagar encargos. Já pagar imposto é uma obrigação quando se tem ganhos com uma operação ou há um tributo devido, após o preenchimento da declaração.
Sobre declarar bitcoin, especificamente, a resposta varia. Afinal, a obrigatoriedade dependerá do valor que você investiu nos ativos em 2023. Se ele foi superior a R$ 5 mil, você precisa realizar a declaração. Já se o montante aportado foi menor que R$ 5 mil, ela é opcional.
Ademais, mesmo que você tenha investido, por exemplo, R$ 2 mil em bitcoin e R$ 2 mil em ethereum, é interessante declarar essas quantias, mesmo não sendo obrigado. Assim, é possível evitar problemas com a Receita Federal.
Como declarar bitcoin no Imposto de Renda 2023/2024?
Você já viu que existem algumas condições para ter que declarar o bitcoin no Imposto de Renda 2023/2024. Logo, se você se enquadra em uma delas ou deseja fazê-lo mesmo não sendo obrigado, é importante saber como realizar o procedimento, certo?
Essa tarefa, dependendo do seu caso, deve ser feita em duas etapas: ao informar a sua posse e saldo em moedas digitais e ao preencher os seus ganhos com elas ao longo do ano. Essa segunda parte vale apenas se você vendeu bitcoin ou outra cripto em 2023 e obteve lucro com a operação.
Nos tópicos a seguir, veja como declarar bitcoin no Imposto de Renda nessas duas situações!
Como declarar bitcoin no Imposto de Renda?
Para declarar bitcoin e outras criptomoedas, é necessário abrir o programa da Receita Federal e selecionar a ficha “Bens e Direitos”, no menu lateral esquerdo. Em seguida, clique no botão “Novo” e, em grupo, escolha o “08 – Criptoativos”.
Na sequência, você deve selecionar o código “01 – Criptoativo Bitcoin – BTC”. Caso tenha outros ativos digitais e precise ou queira declará-los, basta escolher um dos outros códigos. O 02 é para altcoins, como ether, ripple e litecoin. Já o 03 é para stablecoins, como tether e USD coin.
Além dessas opções, há o código 10 para non-fungible tokens (NFTs) e o 99 para outros criptoativos. Como o passo a passo é para o bitcoin, após selecionar o código 01, informe se o ativo pertence a você (titular) ou a um dependente, como um filho.
No item “Localização (País)”, mantenha Brasil, e prossiga para a parte de “Discriminação”. Nela, você deve fornecer detalhes sobre a criptomoeda em que investiu — no caso, o bitcoin. Isso inclui dados como:
- o valor pago (e não quanto o ativo está valendo);
- a data da aquisição;
- a quantidade comprada;
- o CNPJ da instituição onde a negociação foi feita;
- o CNPJ da empresa responsável pela custódia da moeda — se a custódia for própria, forneça o tipo de wallet (carteira digital) usado — Ledger, Trezor ou outra.
Por fim, preencha os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” com os valores de aquisição do criptoativo, e clique em “Ok” para concluir a declaração. Se em 2022 você ainda não tinha esse tipo de ativo em sua carteira, basta deixar o campo correspondente zerado, ok?
Observação: a declaração referente a fundos é diferente
O passo a passo acima é para quem investiu em bitcoin de forma direta. Se você fez esse aporte por meio de fundos ou ETFs de criptomoedas, o grupo a ser escolhido em “Bens e Direitos” é o 07 e não o 08, como visto no começo do processo.
Como declarar ganhos com o bitcoin no Imposto de Renda?
Se além de comprar bitcoin, você vendeu a criptomoeda em 2023 e obteve lucro, é necessário declarar a operação e o lucro no programa do Imposto de Renda. Essa questão, vale ressaltar, varia conforme o valor do rendimento.
Caso o seu ganho com o bitcoin ou outros criptoativos tenha sido superior a R$ 35 mil no mês, é preciso fazer a declaração da seguinte maneira:
- Faça o download e acesse o Programa de Ganhos de Capital (GCAP).
- Clique no botão “Novo” e preencha os dados pessoais.
- Selecione a ficha “Direitos/Bens Móveis”.
- Preencha todos os dados relacionados à operação de venda dos ativos, como a identificação/aquisição, os adquirentes do ativo e dados relacionados à data e valor de venda.
- Após preenchidos os dados acima, será gerado o DARF para recolhimento do imposto de renda.
- Por fim, ainda no GCAP, na opção “Ferramentas”, exporte o arquivo e salve em local seguro para ser importado no programa do imposto de renda.
Lembrando que, nessa situação, você deve ter pago o imposto até o fim do mês subsequente à venda por meio de um DARF, usando o código 4600. Caso contrário, terá que pagar multas, certo?
Já se você obteve lucro com a venda do bitcoin e outras moedas, mas ele ficou abaixo de R$ 35 mil no mês, a declaração deve ser feita de outra forma, pois esse ganho é considerado isento. Acompanhe o passo a passo:
- selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”;
- em “Tipo de Rendimento”, escolha o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês”;
- agora informe a quantia total que você ganhou em “Valor informado pelo contribuinte” e concluir o procedimento clicando em “Ok”.
Como declarar prejuízo com Bitcoin?
Se as suas operações com bitcoin ou outras criptos resultaram em perdas em 2023, também é necessário declarar esse prejuízo no programa da Receita Federal. Porém, não é preciso pagar nenhum imposto, ok? É só informar a situação.
Para tanto, na ficha de bens e direitos onde estão declarados os ativos, no campo de discriminação, detalhe a operação de venda realizada, descrevendo que o resultado da operação foi prejuízo, e faça a baixa do ativo correspondente.
O que acontece se eu não declarar bitcoin ou outras criptomoedas?
Ao não declarar o bitcoin ou outras criptomoedas à Receita Federal, você pode sofrer consequências financeiras e legais. Isso porque, ao omitir informações na declaração ou fornecê-las de forma incorreta, há o risco de cair na chamada malha fina — que leva a uma análise aprofundada da declaração.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, você pode pagar multas e ser alvo de ações judiciais — até mesmo pelo crime de sonegação fiscal. Portanto, para evitar esses e outros problemas, é fundamental manter a conformidade com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Com as informações deste artigo, você conheceu os principais pontos sobre declarar bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2023/2024. Sendo assim, não deixe de considerar o que aprendeu para se manter em dia com o Fisco, combinado?
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