O cartão de crédito é uma das ferramentas mais utilizadas no mundo financeiro, especialmente por oferecer praticidade e segurança nas compras do dia a dia. Porém, o seu uso também envolve uma série de custos que devem ser conhecidos e controlados pelos usuários. 

Um deles é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), um tributo que muitas vezes pode aparecer na sua fatura do cartão de crédito. Como nem sempre ele é cobrado, vale entender melhor como se dá o seu funcionamento. 

Então veja, neste artigo, informações relevantes sobre os impostos e a cobrança do IOF de cartão de crédito em 2024.  

Boa leitura! 

Quais são os impostos que recaem sobre o cartão de crédito? 

Andar com dinheiro em espécie tem se tornado cada vez mais raro entre os brasileiros. Afinal, a evolução da tecnologia trouxe diferentes formas de pagamento virtuais que tendem a ser mais seguras e confiáveis, tanto para o usuário quanto para as empresas e instituições financeiras. 

Entre elas, se destaca o cartão de crédito que, embora não seja uma invenção recente, tornou-se uma alternativa bastante popular nas últimas décadas. Por meio dele, é possível fazer compras à vista, a prazo, pagar contas, acessar um crédito imediato, ter benefícios exclusivos e muito mais. 

As compras e pagamentos realizados no cartão de crédito são lançados na sua fatura, que deve ser paga mensalmente na data de vencimento escolhida. Acontece que esse documento pode trazer a cobrança de impostos e o usuário ficar sem saber o motivo da sua incidência. 

O mais recorrente é IOF, que normalmente é observado em empréstimos e financiamentos. Para manter os gastos do cartão sob controle, é pertinente entender mais sobre esse imposto e as hipóteses em que ele é cobrado pelo uso do cartão de crédito. 

O que é o IOF? 

O IOF é uma contribuição federal que incide em operações realizadas no âmbito financeiro. Ele foi criado pela Lei nº 5.143/1966 para substituir o Imposto sobre Transferências para o Exterior, que existia na época.  

Um dos objetivos desse tributo é regular a economia e controlar a oferta de crédito e moeda no país. Nesse sentido, a alíquota do IOF varia conforme a natureza da operação e pode ser alterada pelo governo a qualquer momento, ajustando-se às necessidades da política econômica nacional. 

Ademais, o IOF é exigido tanto de pessoas físicas quanto jurídicas que realizam transações como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. Ao longo dos anos, ele passou por uma série de mudanças, especialmente em relação às suas alíquotas. 

Quando o IOF é cobrado no cartão de crédito? 

Depois de ver o conceito de IOF, vale conferir quando ele é cobrado no cartão de crédito. Em geral, o Imposto sobre Operações Financeiras aparece na fatura do cartão quando você utiliza o seu limite de crédito de forma não convencional. 

Ou seja, a sua incidência se dá nas hipóteses em que a atividade ou movimentação é considerada uma operação financeira. Isso acontece em situações específicas, por exemplo: 

  • compras internacionais: quando você compra um produto ou serviço em moedas estrangeiras e o valor é convertido em reais pela cotação do dia; 
  • pagamento da fatura com atraso: se você não pagar a fatura até a data de vencimento, o saldo devedor entra no chamado crédito rotativo, que é uma modalidade de empréstimo;  
  • parcelamento da fatura: caso você opte por parcelar o valor total da sua fatura, também está contratando um empréstimo e, portanto, pagando juros e IOF; 
  • pagamento parcial ou mínimo: ao pagar apenas uma parte da fatura, seja o mínimo ou um valor inferior ao total, o restante entra no crédito rotativo, incidindo juros e IOF; 
  • compras acima do limite: alguns cartões permitem ultrapassar um limite de crédito estabelecido, desde que se pague uma taxa extra. Sobre ela há incidência de IOF; 
  • saques: quando você saca dinheiro com o cartão de crédito, está utilizando uma linha de crédito emergencial e paga juros e IOF por isso.  

Portanto, sempre que houver alguma dessas ocorrências ao usar seu crédito de cartão durante o mês, você terá que pagar o IOF. Esse imposto encarece as operações e pode comprometer o seu orçamento. Por isso, é importante planejar bem as suas compras e evitar essas situações, ok? 

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Quais são as alíquotas do IOF no cartão de crédito? 

Sabendo as situações em que o IOF é incluído na fatura do cartão de crédito, chegou o momento de aprender quais são as alíquotas aplicáveis. O percentual de IOF descontado no cartão de crédito varia de acordo com o tipo e a finalidade da operação. 

Confira! 

Operações de crédito 

Nas operações de parcelamento, saques e crédito rotativo do cartão, o valor do imposto é de  0,38% limitado a 3%.   

Funciona da seguinte maneira: no momento da contratação do crédito, cobra-se uma parte fixa de 0,38% sobre o montante total da operação.  

Depois, existe a cobrança de uma parte variável conforme o prazo da operação, que é paga no vencimento ou na amortização da dívida. Essa parte é de 0,0082% ao dia para pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e de 0,0041% ao dia para pessoas jurídicas (equivalente a 1,5% ao ano). 

Por exemplo, imagine que uma pessoa física parcelou uma fatura de R$ 10.000 em 12 vezes. Nesse cenário, ela pagará R$ 38 de IOF fixo na contratação e R$ 300 de IOF variável no vencimento da dívida, totalizando R$ 338.  

Agora suponha que uma pessoa jurídica realize o mesmo parcelamento pelo mesmo prazo. Nessa hipótese, ela pagará R$ 38 de IOF fixo na contratação e R$ 150 de IOF variável no vencimento da dívida, um total de R$ 188 de imposto. 

O mesmo raciocínio se aplica no pagamento da fatura em atraso, já que nessa situação foi contraída uma dívida com o crédito fornecido pela instituição, incidindo juros e IOF. Nesse caso, o IOF fixo de 0,38% incide sobre o valor utilizado ou não pago na fatura. 

Já o IOF variável recai sobre o saldo negativo da conta ou sobre o valor que ficou “rodando” para a próxima fatura. Uma exceção à regra do IOF em relação ao crédito é o financiamento de imóveis residenciais, que é isento desse imposto. 

Compras internacionais com cartão 

Já nas compras internacionais, seja em lojas físicas ou virtuais, o valor do IOF é fixo em todo o território nacional: 4,38% em 2024. Esse percentual é aplicado sobre o montante da compra convertido em reais, com base na cotação do dólar no dia do fechamento da fatura. 

O seu cálculo é bastante simples de fazer. Por exemplo, suponha que você fez compras com cartão de crédito no exterior que totalizaram R$ 950. Nessa situação, basta multiplicar esse valor pela alíquota aplicável, veja: 

IOF: R$ 950 x 4,38% (ou 0,0438 em decimal) 

IOF: R$ 41,61 

Vale dizer que, em 2019, o Governo Federal anunciou a redução gradual do IOF cambial até 2029, com a diminuição de um ponto percentual a cada dia 2 de janeiro. Confira na tabela abaixo como ficará o IOF do cartão de crédito nos próximos anos, até ser totalmente isento: 

Ano Alíquota 
2024 4,38% 
2025 3,38% 
2026 2,38% 
2027 1,38% 
2028 0,38% 
2029 0% 

Inicialmente, essa redução beneficiará as compras internacionais realizadas com cartão de crédito ou débito. Depois, a diminuição do imposto se estenderá também para a compra de moeda estrangeira em espécie no Brasil e para as transferências internacionais. 

Quais outras cobranças ficar atento ao usar o cartão de crédito? 

Além do IOF, o cartão de crédito pode contar com outras cobranças que o usuário precisa ficar atento para não comprometer o seu orçamento ou aumentar o seu endividamento. Veja quais são elas: 

  • juros rotativos: se você não pagar o valor total da fatura do cartão de crédito até a data de vencimento, você entrará no chamado crédito rotativo, que é uma modalidade de empréstimo com juros que podem dobrar a dívida; 
  • juros do parcelamento da fatura: muitos cartões permitem dividir o valor total de uma fatura em parcelas fixas, com juros menores que os do rotativo. No entanto, essa também é uma forma de aumentar o seu endividamento e que vale ser evitada; 
  • multa: a inadimplência da fatura do cartão de crédito, além de contar com a cobrança de IOF e juros, traz a aplicação de multa (geralmente 2% sobre o montante devido); 
  • anuidade: essa é uma taxa que algumas instituições financeiras cobram para manter o seu cartão de crédito ativo. A anuidade costuma variar de acordo com o tipo de cartão, os benefícios oferecidos e a sua renda; 
  • tarifas extras: são custos que podem ser cobrados pelo uso do cartão de crédito, como a emissão de segunda via, o saque em dinheiro, o pagamento de contas, a solicitação de aumento de limite, entre outras.  

O cartão de crédito é um grande facilitador na hora de fazer pagamentos, bem como pode trazer diversos benefícios. Porém, é necessário ter responsabilidade ao usá-lo, controlando os seus gastos e pagando as faturas em dia, para não prejudicar a sua saúde financeira, combinado? 

Conclusão 

Neste artigo, você aprendeu quais são as situações em que o IOF é cobrado no cartão de crédito. Com essas informações, você poderá utilizar o seu cartão com mais cuidado e sabedoria, reduzindo as chances de ampliar o seu endividamento e pagar juros e multas desnecessariamente. 

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