Fundos de investimento podem ser ótimas aplicações para a pessoa física, pois oferecem uma carteira de investimentos diversificada e gerida profissionalmente, geralmente com um aporte inicial acessível. Ideal para quem não quer ter muito trabalho.

Mas a oferta de fundos é grande. O melhor é sempre contar com a indicação de um especialista que entenda seus objetivos financeiros e recomende os melhores fundos para alcançá-los.

Mesmo assim, é recomendável ler o material de divulgação do produto, como lâmina e prospecto, para entender um pouco sobre a estratégia do fundo e seus riscos.

Só que alguns nomes podem parecer misteriosos e confusos. O guia a seguir te ajuda a decifrar o material de divulgação dos fundos, mostrando quais informações você deve procurar e o que significa cada termo:

Objetivo do fundo: nesse campo, o fundo especifica o indicador de referência (benchmark), a rentabilidade buscada e como pretende atingi-la, isto é, que tipos de investimento e operações pretende usar para cumprir o objetivo.

Público-alvo: tipo de investidor para o qual o fundo é destinado. Pessoas físicas devem procurar fundos abertos a pessoas físicas ou “investidores em geral”.

Rentabilidade: em geral, os fundos apresentam a rentabilidade do último mês, o acumulado do ano, o rendimento dos últimos 12 meses e a rentabilidade desde o início das suas operações.

Alavancagem: fundos que utilizam alavancagem expõem ao risco quantias maiores que o seu patrimônio, por meio de operações com derivativos. Assim, podem ter ganhos maiores, mas também perdas superiores ao patrimônio do fundo. Alternativamente, alguns fundos usam derivativos apenas para fazer hedge (proteção) da carteira, o que não representa risco adicional ao investidor. Saiba mais sobre alavancagem.

Patrimônio líquido: valor que o fundo tem sob gestão.

Classificação: os fundos são classificados segundo o tipo de ativo no qual investem. A classificação explicita em que tipo de fundo você está investindo. Entenda como funciona essa classificação, de forma geral.

Entidades que cuidam do fundo

Gestão: feita por uma gestora de recursos, na figura de um profissional responsável, o gestor. A gestão consiste em decidir onde os recursos do fundo serão investidos, bem como a parcela do patrimônio que será destinada a cada ativo, sempre de acordo com uma estratégia de investimento bem definida.

Administração: feita por uma administradora, instituição responsável pelos aspectos operacionais do fundo, como o cálculo do valor da cota e das despesas, a prestação de contas aos cotistas e às autoridades reguladoras, aportes e resgates e o atendimento aos cotistas.

Custódia: feita por uma instituição responsável por guardar os ativos que compõem a carteira do fundo, bem como pelas movimentações financeiras.

Auditoria: todo fundo está sujeito a uma auditoria independente, realizada por empresa de auditoria externa, que deve ser informada no material de divulgação.

Este post traz mais detalhes sobre quem é quem nos fundos de investimento e explica mais sobre seu funcionamento.

Valores de investimento e movimentação

Investimento mínimo: valor mínimo do primeiro aporte necessário para você se tornar cotista do fundo. Alguns fundos não têm aporte inicial mínimo, aceitando qualquer valor.

Movimentação mínima: valor mínimo para novas aplicações e resgates para quem já é cotista do fundo. Em geral, é inferior ao valor de investimento mínimo. Por exemplo, um fundo pode ter aporte mínimo inicial de mil reais, mas sua movimentação mínima ser de 100 reais. Alguns fundos não têm valor mínimo de movimentação.

Saldo de permanência no fundo: é o valor mínimo que você deve manter aplicado no fundo para continuar como cotista.

Custos

Taxa de administração: percentual cobrado sobre o valor do patrimônio do fundo para remunerar a gestão e os gastos administrativos do fundo. É expressa na forma de uma taxa anual.

Taxa de performance: percentual cobrado apenas sobre a rentabilidade que fica acima do desempenho do indicador que serve como referência para o fundo (benchmark), como o Ibovespa ou o CDI. É cobrada apenas por alguns fundos.

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras. Incide apenas sobre investimentos de prazo inferior a 30 dias. Quanto maior o prazo da aplicação, menor a alíquota, que é finalmente zerada quando o investimento completa 30 dias.

Imposto de renda: parcela da rentabilidade do fundo que fica com o Leão. Alguns fundos são tributados em alíquota única de 15% ou 20%. Outros estão sujeitos a uma tabela regressiva, com alíquotas de IR que vão diminuindo de acordo com o prazo que o dinheiro fica aplicado.

Este post traz mais informações sobre os custos do fundos, bem como as alíquotas de IOF e IR incidentes sobre os ganhos.

Forma de cobrança do imposto de renda

Come-cotas: forma de tributação de alguns tipos de fundos, como os de renda fixa, os multimercados e os cambiais. O IR é pago em cotas a cada seis meses, em vez de ser cobrado apenas no resgate e em dinheiro, como ocorre com outras aplicações financeiras. O material de divulgação do fundo informa se ele está sujeito ao come-cotas.

Forma de tributação ou tratamento tributário: fundos sujeitos ao come-cotas podem ter tratamento tributário de curto ou de longo prazo. No primeiro caso, a alíquota mínima de IR é de 20% quando a aplicação passa de 180 dias; no segundo caso, a menor alíquota é de 15%, para prazos de investimentos superiores a 720 dias (cerca de dois anos).

Saiba mais sobre o come-cotas e as diferentes formas de tratamento tributário a que os fundos podem estar sujeitos.

Aplicação e resgate

Horário para aplicação e resgate: horário limite para aplicar ou pedir resgate do fundo. Aplicações e resgates solicitados depois desse horário serão efetivados apenas no dia útil seguinte.

Cotização: a cotização ou prazo de cotização é o tempo que leva para o fundo converter dinheiro em cotas ou vice-versa.

Prazo de aplicação: é o prazo de cotização no ato da aplicação dos recursos, ou seja, será igual ao tempo necessário para se converter o dinheiro do investidor em cotas.

Prazo de liquidação: é o tempo que o fundo leva, depois da cotização, para depositar o dinheiro resgatado na conta do cotista.

Prazo de resgate: é o tempo decorrido desde o pedido de resgate até o depósito do dinheiro na conta do cotista. É a soma do prazo de cotização de resgate com o prazo de liquidação.

D+n: é a forma de medir os prazos de cotização, liquidação e resgate. A letra D representa o dia útil em que foi realizada a operação e a letra n representa o número de dias úteis ou corridos a partir da data de operação. Fundos com prazo de cotização de resgate em D+0, por exemplo, fazem a conversão de cotas no mesmo dia do pedido de aplicação ou resgate.

Saiba mais sobre como funcionam as aplicações e resgates nos fundos e veja alguns exemplos.

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