Você sabe como fazer o cálculo do IR (Imposto de Renda) em 2024? Esse é um dos tributos que mais geram dúvidas nos brasileiros. Isso porque ele precisa ser recolhido com frequência e declarado anualmente — exceto nos casos em que há alguma isenção.
Se esse não é o seu caso, você precisará aprender como é feito o cálculo do Imposto de Renda. Afinal, uma incorreção no preenchimento da declaração de IR ou no pagamento do tributo poderá resultar em problemas com o Fisco, além de multas, sanções administrativas e até penais.
Como calcular o Imposto de Renda 2024?
Após conhecer a tabela de IR aplicável no momento de apresentar a sua DIRPF, vale aprender como é feito o seu cálculo ao longo do ano. Isso porque durante o ano você pode sofrer com retenções na fonte — e esses pagamentos serão considerados no envio da declaração no próximo ano.
Saiba mais!
Cálculo do IR na folha de pagamento
Caso você queira saber o quanto do seu salário vai para o Imposto de Renda, será preciso buscar as seguintes informações:
- valor do salário bruto;
- valor de dedução por dependentes;
- valor de dedução por pagamento de pensão alimentícia;
- valor da dedução do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
O salário bruto corresponde à soma de todos os seus vencimentos, como: salário base, comissões, gratificações, horas extras, entre outros. Já a dedução por despesas corresponde a deduções gerais feitas no pagamento.
Por sua vez, também é possível deduzir R$ 189,59 por dependente (se houver), bem como o montante pago a título de pensão alimentícia estabelecida judicialmente. Por fim, é deduzido o montante correspondente ao INSS, destinado à Previdência Social.
Sabendo todos esses dados, é preciso aplicar a seguinte fórmula:
[(salário – dependentes – pensão alimentícia – INSS) x alíquota IR] – parcela dedutível
Por exemplo, imagine um trabalhador que ganha R$ 4.000,00 de salário bruto, declara 1 dependente, paga R$ 200,00 de pensão alimentícia e R$378,82 de INSS. Nessa situação hipotética, o cálculo do Imposto de Renda na tabela atualizada de 2024 ficaria assim:
- [(4.000,00 – 189,59 – 200,00 – 378,82) x alíquota IR] – parcela dedutível
- [3.231,59 x alíquota IR] – parcela dedutível
- [3.231,59 x 15%] – 381,44
- 484,74 – 381,44
- R$ 103,30
Perceba que primeiro se descobre a base de cálculo do IR (salário – dependentes – pensão alimentícia – INSS). Depois, aplica-se a alíquota de IR correspondente à base de cálculo calculada (15%). Por fim, abate-se a parcela dedutível (R$ 381,44), chegando ao valor a recolher (R$ 103,30).
Cálculo do IR com base na versão simplificada da DIRPF
Quando você opta por enviar a sua declaração de IR na versão simplificada, a Receita Federal faz a soma de todos os rendimentos tributáveis informados. Entre eles estão: salários, pensões, aposentadoria, ganhos com aluguéis, entre outros.
Ficam de fora os rendimentos isentos ou não tributáveis, a exemplo de valores recebidos como herança, doações, rentabilidade da poupança, entre outros. Também não são incluídos ganhos de tributação exclusiva, como a de investimentos com tributação direto na fonte.
Sobre o resultado obtido, a Receita Federal aplica um desconto percentual fixo de 20%, limitado a R$ 16.754,34 (em 2024). O valor alcançado será a base de cálculo do IR daquele contribuinte. Nessa etapa, o Leão aplica a respectiva alíquota, para verificar o quanto é devido.
Depois, são abatidas as contribuições realizadas, seja as retidas na fonte ou pagas pelo próprio contribuinte ao longo do ano-calendário. Com isso, chega-se ao valor final do imposto. Caso o resultado seja negativo, o contribuinte terá que recolher a quantia por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Por outro lado, se o resultado for positivo, a Receita Federal se programa para realizar a restituição ao contribuinte. Aqui, lembre-se de que as alíquotas seguem sempre a tabela do ano anterior, combinado?
Cálculo do IR com base na versão completa da DIRPF
Agora, se você apresentar a versão completa da sua DIRPF, o Fisco faz a soma de todos os rendimentos tributáveis informados e, depois, subtrai as despesas declaradas. Nesse caso, a dedução do IR não tem um valor limite (como na versão simplificada).
Nesse ponto, é pertinente acompanhar os detalhes divulgados pela Receita Federal a cada ano. Afinal, as regras de deduções podem sofrer alterações, seja em relação aos custos ou ao limite que pode ser deduzido por segmento.
Também é importante que você guarde os comprovantes dos gastos apresentados como despesa dedutível, caso seja necessário apresentá-los.
Após o preenchimento da declaração, o programa da Receita Federal aplicará a alíquota referente à faixa de renda encontrada após as deduções. Com base nisso, será encontrado o imposto total devido no ano.
No passo seguinte, serão descontados os valores que foram retidos na fonte ou recolhidos pelo próprio contribuinte ao longo do ano. A partir dos resultados, você saberá se há imposto a pagar ou a restituir — como acontece na declaração simplificada.
E lembre-se de que, em nenhum dos modelos (simples ou completo) o contribuinte precisa fazer o cálculo por conta própria. Na verdade, o próprio sistema da Receita Federal faz a apuração e apresenta qual é o modelo mais vantajoso com base nos dados que foram apresentados.
Ainda assim, compreender como calcular o IR devido é importante para verificar eventuais retenções na fonte durante o ano, por exemplo, e garantir o cumprimento de todas as suas obrigações corretamente.
O que é um rendimento tributável?
Antes de saber como calcular o Imposto de Renda, é importante aprender o que é um rendimento tributável. Trata-se de uma renda que terá incidência de IR — um tributo federal que recai sobre os rendimentos realizados por uma pessoa física ou jurídica ao longo de um ano.
Esse é um imposto que pode ser cobrado em qualquer operação que resulte em ganhos financeiros para o contribuinte. Por exemplo:
- salário;
- aposentadoria;
- pensão;
- renda proveniente de aluguel;
- venda de um bem móvel ou imóvel;
- dividendos;
- lucros obtidos nos investimentos;
- entre outros.
Em determinadas situações, o IR é recolhido diretamente na fonte pagadora, sendo repassado à Receita Federal. Já em outras ocasiões, o próprio contribuinte é responsável pelo cálculo e por fazer o recolhimento do tributo. Ainda, há casos de isenção, quando não é preciso fazer o recolhimento.
Portanto, esse é um tema que exige bastante atenção para evitar equívocos ou esquecimentos quando há obrigatoriedade de declarar ou recolher o IR. Nesse sentido, é importante saber quais são essas hipóteses — e você aprenderá sobre elas ao longo do post.
Como funciona o sistema de cálculo do Imposto de Renda?
Entendendo o que é uma renda tributável, é importante compreender como funciona o sistema de cálculo desse imposto federal. Para definir o valor que será cobrado de cada contribuinte, o Governo estabelece um sistema de alíquotas aplicadas sobre o ganho de capital.
Dessa forma, quando uma pessoa física ou jurídica realiza lucros, um percentual desse ganho vai para o Governo em forma de IR. Além disso, como você viu, existem situações que o IR é recolhido na fonte — é o caso do funcionário com carteira assinada que recebe mais que o limite de isenção no ano.
Nesse caso, a própria empregadora (fonte do rendimento) retém do salário do trabalhador a alíquota determinada pelo Fisco. Ao longo dos meses, essas retenções são repassadas à Receita Federal pelo empregador.
No ano seguinte, o trabalhador pode enviar a sua DIRPF à Receita Federal, informando todos os seus ganhos do ano anterior. Em 2024, o prazo para envio determinado foi 31 de maio.
Ao enviar o modelo completo da declaração, o contribuinte pode abater determinados tipos de gastos da base de cálculo do seu imposto. Entre os mais comuns estão os custos com dependentes, despesas médicas, educacionais e Previdência.
Por outro lado, optando pela versão simplificada da DIRPF não há possibilidade de deduzir gastos, mas há um abatimento automático de 20% no imposto devido, até o limite estabelecido — R$ 16.754,34, em 2024.
O próprio sistema da Receita Federal calcula qual dos tipos de declaração é mais vantajoso, após o preenchimento de todos os campos pelo contribuinte, e se há imposto a ser pago ou restituído
Quais são as alíquotas do Imposto de Renda 2024?
A cobrança do IR para pessoas físicas é realizada com base em faixas de renda de modo progressivo. Nesse contexto, quem ganha mais paga uma alíquota maior em relação a quem ganha menos — e a própria Receita Federal disponibiliza uma tabela com os percentuais aplicados.
Vale destacar que, apesar de o IR aumentar conforme a faixa de ganhos, o cálculo é escalonado. Na prática, cada alíquota é aplicada sobre uma faixa de renda específica, sendo que no final a cobrança referente a cada faixa é somada.
Para facilitar esse cálculo, o Governo também projeta a “parcela a deduzir” na tabela de IR. Esse é um simplificador da fórmula — que você conhecerá adiante. Um ponto relevante é que, em 2024, ela passou por uma atualização vigente a partir de fevereiro.
Por esse motivo, é preciso conferir duas tabelas diferentes para entender as alíquotas vigentes neste ano. Confira!
Alíquotas mensais até janeiro de 2024
No primeiro mês do ano, não aconteceram atualizações. Então a tabela vigente era a mesma válida desde maio de 2023. Funcionava assim:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 2.112,00 | Isento | – |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 654,17 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
No caso de renda sujeita a retenção de IR na fonte, os contribuintes poderiam optar por aderir ao desconto simplificado. Nesse caso, era feita uma dedução de R$ 528,00 na renda. Isso permitia que pessoas que recebiam até 2 salários mínimos ficassem isentas de imposto.
Alíquotas mensais a partir de fevereiro de 2024
Em 6 de fevereiro de 2024 foi publicada a Medida Provisória 1.206/2024, alterando a primeira faixa para manter a possibilidade de isenção de IR para quem recebe até dois salários mínimos. Veja só:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 2.259,20 | Isento | – |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Já o valor do desconto simplificado passou a ser de R$ 564,80. Do mesmo modo que já acontecia, cabe ao contribuinte avaliar a melhor opção. Para quem recebe até 2 salários mínimos, entretanto, a aplicação é automática.
Alíquotas mensais a partir de março de 2024
Já em 06 de março de 2024, foi divulgada através da live da Receita Federal como ficaria a tabela atualizada.
Faixa de Rendimento | Alíquota | Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 2.640,00 | Isento | – |
De R$ 2.640,01 até R$ 3.751,05 | 7,5% | R$ 198,00 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 15% | R$ 546,33 |
De R$ 4.664,69 até R$ 5.578,32 | 22,5% | R$ 824,58 |
Acima de R$ 5.578,33 | 27,5% | R$ 1.102,83 |
Vale ressaltar que o cálculo considera horas extras, comissões, bônus e outros rendimentos sujeitos à tributação, ok?
Alíquotas aplicáveis no envio da declaração de IR em 2024
Mas atenção: essas tabelas são aplicadas sobre as rendas recebidas em 2024 apenas. No momento de fazer a sua declaração de IR referente a 2023, lembre-se de que ela sempre considera as tabelas e alíquotas vigentes no ano anterior, certo?
Para maio de 2023, a tabela aplicada é a mesma que permaneceu válida até janeiro de 2024. Nesse caso, as alíquotas anuais (que serão consideradas no cálculo do ajuste) são as seguintes:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Porém, até abril de 2023, estavam válidas as seguintes alíquotas:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Já a tabela anual é esta:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 24.511,92 | – | – |
De R$ 24.511,93 até 33.919,80 | 7,5 | 1.838,39 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.382,38 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.758,32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.557,13 |
O que deve ser declarado no IR?
Entendendo as alíquotas aplicáveis e a forma de recolhimento do IR, é importante ter em mente o que precisa ser declarado. Mesmo rendimentos que sejam isentos ou cujo imposto já esteja quitado precisam ser informados normalmente caso você envie o documento à Receita Federal.
Veja uma lista com os principais itens que devem fazer parte da declaração:
- rendimentos tributáveis (salário, aluguel, benefícios previdenciários, entre outros);
- rendimentos não tributáveis (dividendos, rendimentos de títulos isentos, indenizações por danos físicos ou morais, pensões alimentícias recebidas e outros exemplos);
- bens e direitos (imóveis, veículos, participação societária, valores em conta etc.);
- contribuições previdenciárias;
- despesas médicas, escolares e outros gastos dedutíveis;
- entre outros.
Uma dica para não errar é baixar o programa e verificar as fichas disponíveis para preenchimento. Além disso, ter os informes de rendimentos de fontes pagadoras ajudará no processo. Caso tenha dúvidas, procure suporte profissional.
Quais são os riscos de enviar uma declaração incorreta?
Agora que você conferiu como calcular o IR e quais são as alíquotas aplicáveis nos investimentos, talvez esteja se perguntando o que acontece se a declaração do IR for feita de forma incorreta. O principal risco de apresentar uma DIRPF preenchida com erros é cair na malha fina.
Esse é um termo popular usado para se referir à verificação de inconsistências nas declarações encaminhadas à Receita Federal. Esse mecanismo funciona como uma peneira, retendo as declarações com erros ou que geraram dúvidas.
É preciso ter em mente que o Fisco consegue cruzar informações de diferentes fontes e umas podem confirmar os dados apresentados pelas outras. Entre elas, estão dados bancários, informações empresariais, relatórios de investimentos, declarações de tomadores e prestadores de serviços.
Caso seja identificada uma possível inconsistência ou erro, o contribuinte tem a sua declaração retida na malha fina. Em um primeiro momento, a Receita parte do princípio da boa-fé, sendo dada a oportunidade de correção do eventual equívoco, por meio de uma declaração retificadora.
Ao apresentá-la, poderá haver uma diferença de IR a ser recolhido. Nesse caso, o imposto pode ser acrescido de 0,33% de multa por dia de atraso, limitado a 20% da diferença encontrada. Contudo, se a retificação não for feita e, no futuro, for comprovada a incorreção nas informações, as consequências são mais graves.
Nessas hipóteses, o Fisco poderá aplicar uma multa de até 75% do imposto efetivamente devido. Dependendo da situação, ele também poderá encaminhar a questão para os órgãos responsáveis pela investigação e aplicação de sanções penais e administrativas (se for o caso).
Como evitar o envio de uma declaração com inconsistências?
Ao chegar até aqui, foi possível obter informações relevantes sobre o IR e o que pode acontecer se você enviar uma declaração com inconsistências. Desse modo, é possível que você queira saber como evitar esse tipo de ocorrência.
As dicas nesse sentido são:
- utilizar os dados do seu informe de rendimentos ao preencher a declaração;
- manter todos os recibos dos valores dedutíveis por 5 anos (que é o prazo para Receita questionar os registros);
- declarar corretamente as suas fontes de renda e bens;
- informar todos os seus investimentos e operações na bolsa de valores;
- não omitir informações;
- revisar todos os dados antes de enviar;
- contar com apoio profissional (se for preciso).
Neste artigo, você conferiu como é feito o cálculo do Imposto de Renda e poderá usar essas informações para saber o quanto você pagará ao Fisco em 2023 e 2024. Ao colocar esse conhecimento em prática, maiores serão as suas chances de se manter em dia com o Leão.
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