Todo investidor ou operador do mercado financeiro deve ter atenção ao pagamento de impostos. Afinal, a tributação não afeta apenas a rentabilidade, mas também a regularidade fiscal em relação aos rendimentos recebidos. Nesse sentido, quem especula precisa conhecer o DARF de day trade.

Esse é o documento que permite realizar o pagamento dos impostos devidos pelas operações intradiárias que forem lucrativas. Como a emissão é obrigatória, entender o processo permite que você cumpra a etapa com mais facilidade e sem erros.

Quer saber mais? Neste artigo, você conhecerá tudo sobre o DARF de day trade e seu funcionamento. Confira!

O que é day trade?

O day trade é um tipo de operação na bolsa de valores, focado na especulação intradiária. Portanto, as operações são iniciadas e finalizadas dentro do mesmo pregão. O objetivo do day trade é obter lucros com a oscilação dos preços nos ativos ou derivativos em um curto período.

Por exemplo, é possível operar comprado, ou seja, comprar ativos e derivativos na baixa e vender na alta. Contudo, também existem oportunidades para operar vendido, o que envolve vender os ativos ou derivativos na alta e depois recomprá-los por um preço menor.

Como funciona a tributação do day trade?

Assim como acontece com todas as operações na renda variável, o day trade é tributado pelo Imposto de Renda. Porém, existem duas questões que merecem destaque. A primeira é a necessidade de haver ganho de capital.

Logo, o Imposto de Renda só incide se a negociação gerar lucro. Além disso, há uma diferença na alíquota, em relação a outros tipos operações. No caso do day trade, o pagamento de imposto é de 20% sobre os ganhos obtidos com a negociação.

Como é feito o pagamento de impostos?

Além de compreender as regras gerais de tributação no day trade, é importante saber que a aferição dos tributos é obrigação do especulador. Isso difere de diversos investimentos de renda fixa e de fundos de investimento aberto.

Nesses casos, o desconto acontece na fonte, então você já obtém o rendimento líquido quando recebe o resgate. Já no day trade, cabe ao especulador calcular os impostos devidos sobre as operações lucrativas e realizar o pagamento, observando o prazo legal.

O que é o DARF?

Após calcular os impostos devidos pelas operações bem-sucedidas no day trade, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Portanto, o DARF serve como uma espécie de guia de pagamento, por meio da qual você pode quitar os débitos com a Receita Federal.

O DARF para day trade foca, especificamente, nas operações finalizadas no mesmo dia e que tenham gerado lucros. Como você verá nos próximos tópicos, o pagamento ocorre de maneira mensal sobre todos os ganhos gerados no período.

Como emitir o DARF de day trade?

Tendo em vista que a apuração de Imposto de Renda é obrigação do especulador, é fundamental entender como gerar o DARF para day trade. O processo pode ser feito diretamente no site da Receita Federal e, mais à frente, você poderá conferir o passo a passo.

Para fazer o cálculo de DARF, é necessário conferir todos os ganhos e as perdas com day trade no período. Uma vantagem é que você pode deduzir dos lucros as taxas e demais custos, além de prejuízos anteriores.

Outro ponto importante é que se você especula com mais de uma estratégia, o DARF de day trade só pode incluir resultados de operações intradiárias. Assim, também só pode compensar prejuízos na mesma modalidade de especulação.

Ainda, note que a corretora de valores é obrigada a reter, automaticamente, 1% do seu lucro e enviá-lo diretamente para a Receita Federal — é o chamado dedo-duro. Se você tiver lucrado R$ 200,00, por exemplo, haverá um desconto de R$ 2,00.

Contudo, esse montante pode ser descontado da base de cálculo do DARF. Se o total de lucro líquido encontrado for positivo, o imposto devido será de 20% desse valor. Se for negativo, você pode abater no mês ou nos próximos. Dentro do período de 12 meses, pode abater sem anexar comprovantes. Passando disso, é necessário comprovar o prejuízo. Também é preciso ter atenção com o código do DARF para day trade.

São eles:

  • 6015 para pessoas físicas;
  • 3317 para pessoas jurídicas.

Quais são as regras de pagamento do DARF do day trade?

Além do que foi aprendido sobre a emissão do DARF para day trade, é importante ter atenção às demais regras sobre essa guia. Para que não restem dúvidas, confira quais são os pontos mais relevantes desse documento para os traders!

Valor mínimo

Nem todo mundo sabe, mas o DARF para day trade — assim como para outras modalidades — tem valor mínimo. Na prática, não é possível pagar um imposto que seja menor que R$ 10,00.

Nesse caso, pode-se adiar esse pagamento, que se soma ao próximo DARF. Logo, não se trata de extinção de obrigação do pagamento, mas de uma postergação.

Forma de pagamento

Após emitir o DARF referente ao day trade, o próximo passo é saber como efetuar o pagamento. Isso pode ser feito em terminais de autoatendimento ou em instituições bancárias, inclusive pelo internet banking. Mesmo sem o código de barras, há como quitar os valores em aberto na guia.

Prazo

Outro ponto de atenção é o prazo de pagamento do DARF, que deve acontecer até o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Deixar de observar essa questão pode levar a aplicação de penalidades, conforme você verá adiante.

Multa

Pagar o DARF do day trade em dia é obrigatório porque, do contrário, há a cobrança de multa e juros pelo atraso. Em relação à multa, ela incide no percentual de 0,33% do valor devido, com um limite geral de 20%. Ainda, a dívida passa a ser corrigida pela taxa Selic vigente do período.

Como consequência, deixar de emitir e de pagar o imposto devido pelas operações observando o prazo legal resultará em prejuízos. Na prática, isso compromete ainda mais o lucro das operações e pode até levar a perdas consideráveis.

Lembre-se de que a corretora retém 1% do lucro de toda operação bem-sucedida e envia à Receita Federal. Logo, os órgãos fiscalizadores têm acesso às transações realizadas, possuindo meios de identificar a ausência de recolhimento e aplicar as medidas cabíveis para cobrar o tributo devido.

Quais são as regras do DARF para swing trade e outras operações?

Embora o day trade seja uma possibilidade de especulação, ele não é a única forma de operar na bolsa de valores. Por exemplo, quem especula também pode realizar operações como swing trade ou position trade, que têm prazos superiores a 1 dia.

Ademais, existe a chance de adotar a estratégia de investimento buy and hold. Nesse caso, o foco é o longo prazo. Por exemplo, ao comprar ações, o objetivo é mantê-las por um longo período até que elas sejam vendidas.

Em todos esses casos, as regras de tributação mudam, porque a alíquota passa de 20% para 15%. Outro ponto importante envolve a venda de ações, especificamente. Para operações que tenham prazo superior a um dia, há um limite de isenção de venda em um volume de R$ 20 mil mensais.

Note que o limite diz respeito ao volume de vendas e não de lucros. Ainda assim, ele permite fazer um abatimento que não existe no day trade. Considere, por exemplo, um especulador que vende R$ 19 mil em ações em um mês e obtém um lucro de R$ 500,00, já descontando custos e taxas.

Ele precisará pagar um imposto de R$ 100,00. Por outro lado, um especulador do tipo swing trade vende os mesmos R$ 19 mil em ações em um mês. Devido à isenção de limite, não será necessário emitir DARF nesse caso.

Porém, saiba que a comparação é apenas numérica, pois são operações com riscos e resultados que podem ser totalmente diferentes. Assim, não basta tomar decisões baseadas apenas na diferença entre as alíquotas e regras sobre isenção de imposto.

Como evitar problemas na geração do DARF?

Como visto, a emissão e o pagamento do DARF de day trade são etapas obrigatórias para quem especula dessa forma. Porém, também é preciso ter atenção ao preencher o documento, pois erros podem gerar um pagamento inadequado de tributos e causar problemas futuros.

Além de conhecer como todo o processo funciona, existem três aspectos que você deve considerar. Veja quais são!

Acompanhe as suas operações

Como no day trade as operações começam e terminam no mesmo dia, existem os traders que optam por realizar mais de uma operação por dia. Isso aumenta o volume total de negociações realizadas no mês, que já pode ser bastante alto mesmo com apenas uma operação por dia.

Para evitar problemas ao pagar o imposto, o ideal é acompanhar todas as operações, dia a dia. Fazer registros de ganhos, perdas e custos tornará o uso dos dados mais simples quando for necessário.

Então, quanto mais operações você realizar, maior deve ser a atenção às informações geradas e aos números movimentados. Desse modo, você correrá menos riscos de cometer erros ao preencher o DARF.

Obtenha as notas de corretagem

Mesmo com o acompanhamento diário das suas operações, podem ocorrer divergências nos números, como uma taxa que você não considerou, por exemplo. Para evitar distorções no pagamento de impostos, o ideal é solicitar as notas de corretagem junto à corretora de valores.

Esse documento funciona como uma espécie de extrato, onde estão todas as informações das suas transações. Por meio dele, é possível saber, com precisão, quanto você movimentou em cada operação e quais delas foram de day trade, por exemplo.

Após solicitar as notas de corretagem, vale a pena fazer uma conferência com os seus registros referentes aos dados das operações. Esse tipo de conciliação garante que todas as informações estejam alinhadas, o que facilitará a emissão do documento.

Tenha atenção no preenchimento

Com todos os dados em mãos, é preciso redobrar os cuidados no preenchimento do DARF. Calcule corretamente qual foi o resultado do mês, sem se esquecer de compensar prejuízos anteriores do day trade.

Também é fundamental ter atenção com o código utilizado, com as informações de pagamento e com os dados de identificação. Errar qualquer um dos campos pode gerar problemas com a Receita Federal.

Embora seja possível solucionar essas irregularidades, o processo pode ser um pouco burocrático. Portanto, antes de concluir a emissão do DARF e fazer o pagamento, confira se está tudo correto. Com isso, é possível se manter em dia com as suas obrigações fiscais.

Como gerar DARF de day trade: passo a passo

Com todas essas informações, você já sabe como calcular DARF de day trade e a importância de fazer a emissão e o pagamento. Porém, ainda é necessário entender, na prática, quais são os passos necessários para obter o documento corretamente.

Para não ter mais dúvidas, veja o passo a passo e compreenda como emitir e preencher o DARF de day trade da forma correta!

Acesse o Sicalcweb da Receita Federal

O primeiro passo é visitar o site do Sicalcweb, o sistema da Receita Federal focado na emissão de guias de pagamento de imposto. Também é possível fazer o download do programa, de forma parecida ao que acontece com a declaração de ajuste anual.

Após acessar o sistema, selecione “Geração e Impressão do DARF”. Depois, escolha a alternativa “Preenchimento rápido” para ser redirecionado para a área de emissão.

Inclua seus dados de contribuinte

Na tela seguinte, selecione a opção correta entre “Pessoa Física”, “Pessoa Jurídica” ou “Estrangeiro”. No caso de pessoa física, inclua o CPF e adicione a data de nascimento antes de avançar.

Adicione as informações das operações

A próxima etapa consiste em incluir o código referente ao DARF, além de observações em relação à operação. Em seguida, é preciso incluir os dados referente ao imposto devido, com base no lucro obtido no mês de referência.

Finalize a emissão do DARF

Após incluir todos os dados, você deve seguir para a próxima tela. Nela, constará a data de vencimento do imposto calculado. Confira todas as informações e, se estiver tudo correto, digite seu CPF. Por fim, é só imprimir o DARF e fazer o pagamento.

Se preferir, é possível realizar o processo com emissores de DARF, que costumam ser programas ou sistemas pagos. Pelo site da Receita Federal, entretanto, o processo é totalmente gratuito.

Com base nessas informações, agora você sabe como emitir DARF de day trade caso tenha lucros com as suas operações. Assim, é possível se manter em dia perante a Receita Federal, garantindo que todos os impostos estejam pagos para evitar irregularidades fiscais.

Gostou das informações e quer conhecer mais sobre o assunto? Veja como funciona o DARF para ações!

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