Conteúdo atualizado em 06 de março de 2024 às 13:21 por Genial Investimentos.

Quem investiu no mercado financeiro em 2023 precisa saber como fazer a sua declaração no Imposto de Renda (IR), o que deve incluir os fundos de investimento. Isso porque cada alternativa apresenta regras que se diferenciam uma das outras. 

Como o envio da declaração é uma obrigação legal para diversos cidadãos, deixar de observar as diretrizes dessa modalidade pode trazer consequências desagradáveis. Entre elas estão o encaminhamento do documento para a malha fina e a necessidade de pagar multas e juros. 

Se você investe em fundos de investimentos, continue a leitura. Neste texto, você aprenderá o passo a passo para declarar essa modalidade. 

Vamos lá? 

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O que é Imposto de Renda? 

O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre os ganhos financeiros e patrimoniais dos contribuintes. Dessa maneira, ele é cobrado em uma variedade de rendimentos — como salários, aluguéis e lucros provenientes de investimentos. 

O seu principal propósito é financiar as atividades do Governo, possibilitando a manutenção e a melhoria de infraestrutura, saúde, educação e outros serviços públicos. Assim, o imposto é essencial para manter o funcionamento da máquina pública e garantir o bem-estar da população. 

Quais são as alíquotas de IR para fundos de investimentos?   

Como você viu, é preciso pagar IR sobre os ganhos de investimentos, e isso inclui os fundos. Por essa razão, é importante compreender quais são as alíquotas para cada modalidade, já que elas também apresentam taxas diferentes.  

Saiba mais 

Fundos de curto e longo prazo 

Os fundos de curto prazo estão sujeitos a alíquotas de 22,5% para resgates até 180 dias e 20% para aqueles que ultrapassam esse período. Já os fundos de longo prazo enfrentam a incidência do IR conforme a seguinte tabela regressiva: 

  • até 180 dias: 22,5%; 
  • de 181 a 360 dias: 20%; 
  • de 361 a 720 dias: 17,5%; 
  • acima de 720 dias: 15%.  

Vale destacar que se encaixam nessas classificações os fundos de renda fixa, multimercado e cambiais.  

Fundos de ações 

A tributação nos fundos de ações ocorre no momento do resgate, sendo uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital. Além disso, não existem isenções nesse contexto, ou seja, o imposto é aplicado sempre que houver vendas de cotas com lucros.  

Fundos imobiliários  

Independentemente do tipo de fundo imobiliário, a alíquota é a mesma, fixada em 20%. E isso vale tanto para operações de day trade, que são aquelas realizadas no mesmo dia, ou para transações comuns. 

Fundos de índice (ETFs) 

Em operações comuns, a alíquota sobre os ganhos dos fundos de índice é de 15%, enquanto para day trade é de 20%. No entanto, quando esse tipo de fundo é vinculado a índices de renda fixa, a tributação varia conforme o prazo dos títulos que compõem o fundo, oscilando entre 15% e 25%. 

O que é come-cotas? 

Agora que você já sabe a alíquota do IR nos fundos mais comuns do mercado, também precisa conhecer o come-cotas. Essa é uma forma menos convencional de recolhimento do tributo, mas que acontece em alguns fundos de investimentos. 

De forma geral, a alíquota do IR é aplicada no momento de resgate do fundo. Com o come-cotas, ela também é recolhida a cada 6 meses. Nessa condição, o tributo é descontado conforme a menor alíquota aplicada, que é de 15%.    

Então, nos períodos correspondentes, o próprio fundo faz um resgate parcial das cotas do investidor para pagar esse imposto. Assim, quando o investidor vende suas cotas, é preciso pagar apenas a diferença entre esse tributo descontado e a alíquota conforme o prazo.  

Vale ressaltar que o come-cotas se aplica a fundos de renda fixa, multimercados e cambiais. Já os fundos de ações, imobiliários e ETFs, por exemplo, não possuem essa cobrança semestral.  

O que é a declaração de Imposto de Renda? 

Você entendeu o que é o Imposto de Renda e como ele incide sobre os fundos de investimentos. Portanto, é o momento de compreender sobre a declaração desse tributo, que é um processo diferente do pagamento dele. 

Na prática, a declaração de Imposto de Renda é um procedimento realizado anualmente, em que os contribuintes informam à Receita Federal detalhes sobre seus ganhos e patrimônio. Nela, os cidadãos devem prestar contas de diversos aspectos financeiros, incluindo: 

  • salários; 
  • aluguéis; 
  • lucros provenientes de investimentos; 
  • entre outros rendimentos tributáveis.  

Além disso, é necessário informar sobre bens e direitos, dívidas e outras obrigações financeiras que podem impactar a situação fiscal. No contexto dos investimentos, a declaração de IR também abrange ganhos obtidos em aplicações financeiras, como fundos de investimento.  

Assim, os investidores precisam fornecer informações detalhadas sobre os rendimentos, eventuais vendas de ativos, resgates, entre outras transações financeiras realizadas ao longo do ano fiscal.  

Desse modo, a declaração permite que o Governo avalie a situação fiscal de cada indivíduo, entendendo se ele cumpre com o pagamento do IR. Por essa razão, o procedimento é obrigatório para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação brasileira.  

Vale destacar que a declaração de IR, além de ser uma obrigação legal, é uma oportunidade para os contribuintes ajustarem sua situação fiscal. Nesse caso, eles podem restituir valores pagos em excesso ou regularizar eventuais pendências.  

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?   

Antes de saber como se faz a declaração do Imposto de Renda, é preciso entender quem precisa entregá-la. Afinal, nem todas as pessoas devem declarar anualmente, pois é preciso se encaixar nas regras de obrigatoriedade.   

Segundo as diretrizes da Receita Federal, é necessário realizar a declaração do Imposto de Renda para aqueles que em 2023: 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desempregodoaçõesheranças e PLR;
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • realizou operações em renda variável com apurações de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • obter ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais dentro do prazo de 180 dias; 
  • tornar-se residente do Brasil;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este; e
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Então quem não se encaixa em algum desses critérios não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Se esse é o seu caso, isso não significa que você não pode preencher e enviar o documento para a Receita Federal. Afinal, em algumas situações, é possível receber a restituição de parte do imposto.

Como você viu, as principais regras são uma faixa de renda mínima ou a posse de bens que ultrapassem o patamar previsto na lei. Esses requisitos costumam ser atualizados frequentemente, por isso, é preciso confirmar as normas no site da Receita Federal todo ano.   

Dessa maneira, se você se encaixa em uma dessas regras, precisa realizar a declaração de IR. Aliás, até mesmo os isentos podem fazê-la, pois essa é uma forma de comprovar renda e regularizar a situação de determinados bens. 

Como declarar os fundos de investimento?   

Agora que você já sabe mais sobre a declaração de Imposto de Renda, é o momento de entender como elaborar e emitir esse documento. Para começar, tenha em mente que devem ser declarados os saldos em fundos superiores a R$ 140,00. 

Ademais, é necessário fazer o download do seu informe de rendimentos na plataforma da corretora de valores. Para você que já tem conta com a Genial Investimentos e se enquadra nesse cenário, é possível baixar esse documento pelo site ou aplicativo

Com os dados em mãos, basta acessar ou, se preferir, baixar o programa IRPF no site da Receita Federal, atualizado anualmente. Depois, clique na aba “Bens e Direitos”, que é onde o saldo do fundo deve ser declarado.   

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Código de declaração  

O código a ser escolhido depende da classificação tributária do fundo, conforme descrito no informe de rendimentos. Os principais são: 

  • Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o Grupo 07- Fundos.
  • Código 01: Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas). Ex.: Fundos de Renda Fixa, Fundos de Multimercado;
  • Código 02: Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); 
  • Código 03: Fundo de Investimento Imobiliário (FII); 
  • Código 04: Fundos de investimento em ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS; 
  • Código 05: Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso 
  • Código 06: Fundos de Investimento em participações, fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em participações e fundos de investimento em empresas emergentes; 
  • Código 07: Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I); 
  • Código 08: Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14; 
  • Código 09: Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs) 
  • Código 10: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC); 
  • Código 11: fundos de investimentos sem tributação periódica ou para fundos de renda fixa fechado que são aqueles que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo; 
  • Código 99: outros fundos. 

Outros dados    

A ficha de “Bens e Direitos” conta com um campo separado para o contribuinte indicar o CNPJ da administradora do fundo. Esse dado também consta no informe de rendimentos apresentado pela sua corretora.   

Além disso, no campo “Discriminação” você deve preencher o nome do fundo e o da administradora, além da quantidade de cotas. Se a conta for conjunta, é preciso comunicar o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do cotitular.   

Por fim, você deve incluir o saldo em 31/12 do ano da declaração e do ano imediatamente anterior. Novamente, o informe de rendimentos disponibilizado contém esses dados. 

Declaração dos rendimentos 

Além do saldo das cotas pertencentes ao titular, é essencial declarar os rendimentos recebidos durante o último ano. Uma forma simples de declarar os ganhos é, após preencher os dados na ficha “Bens e Direitos”, clicar em “Informar Rend. Exclusivo”, no campo “Rendimentos Associados”. 

Opcionalmente, o contribuinte pode informar os rendimentos pagos no ano diretamente na Ficha de “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”. Para isto, basta seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: acesse a sessão “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”; 
  • Passo 2: escolha o código “06- Rendimentos de Aplicações Financeiras”; 
  • Passo 3: indique se ativo pertence ao Declarante (Titular) ou Dependente na Declaração (Dependente). Se for o dependente, indique a qual deles pertence o ativo; 
  • Passo 4 inclua o CNPJ da fonte pagadora. Esse dado está disponível no informe de rendimentos; 
  • Passo 5: no campo “Valor”, informe o rendimento auferido no ano. 

Declaração de dividendos 

Além dos rendimentos referentes às vendas das cotas, é necessário declarar os dividendos recebidos no período. Afinal, eles também fazem parte da renda do contribuinte, ainda que esses ganhos sejam isentos ou não-tributáveis 

Em 2023 também era preciso declarar os dividendos provisionados, que são aqueles anunciados pela instituição, mas que ainda não foram pagos aos cotistas. Isso porque a Receita Federal já foi comunicada pela gestora do fundo sobre esses recebimentos. 

Entretanto, com as novas regras do Imposto de Renda em 2024, o IR sobre dividendos só será pago quando forem recebidos, com alíquotas de 15% para empresas tributadas no lucro real e 20% para empresas tributadas no lucro presumido.

Além disso, dividendos pagos por empresas tributadas no lucro real agora serão isentos de imposto na fonte, simplificando o processo para os investidores.

Para declarar os dividendos de fundos imobiliários ou de fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro), é necessário abrir o programa da Receita Federal. Então, você deve seguir o passo a passo: 

  • passo 1: ir até a seção “Rendimentos Isentos e não tributáveis”; 
  • • passo 2: selecionar o código “99 — Outros”;
  • passo 3: preencha nome e CNPJ do fundo; 
  • passo 3: informe a quantidade de cotas possuída no período; 
  • passo 4: no campo descrição, informe a natureza do rendimento;
  • passo 5: coloque o valor total de dividendos recebidos no período.

Vale destacar que esse procedimento deve ser repetido para cada um dos fundos presentes na sua carteira e que pagou ou comunicou dividendos em 2023.  

O que acontece com quem não faz a declaração?   

Você já entendeu quem é obrigado a fazer a declaração e como funciona o Imposto de Renda nos fundos de investimento. Além disso, é preciso saber quais são as consequências para quem não faz essa declaração.   

Para aqueles que se encontram nas condições de enviar a declaração e optam por não cumpri-la ou a atrasam, as consequências podem ser severas. Uma dessas implicações é a obrigação de pagamento de multas e juros, que incidem sobre o imposto devido e variam conforme o tempo de atraso. Ainda, em 2024, o valor mínimo era de R$ 165,74. 

Outra penalidade é o bloqueio do CPF do contribuinte. Dessa maneira, o indivíduo é impedido de realizar diversas transações, como abrir contas bancárias, contratar serviços ou efetuar compras a prazo. 

Além disso, não enviar a declaração pode resultar em processos legais — que podem levar a uma condenação por sonegação fiscal.  

Por fim, importante destacar que as informações fornecidas na declaração de Imposto de Renda são cruzadas com dados de diversos órgãos e instituições. Assim, caso haja fraudes, omissões ou inconsistências no documento, as penalidades podem ser aplicadas conforme a legislação vigente. 

Dessa maneira, diante da obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda, a melhor forma de proceder é se organizar com antecedência para elaborar e emitir o documento. Essa prática evita as penalidades e contribui para a transparência e regularidade no cumprimento das obrigações fiscais. 

Quais são as vantagens de declarar IR no prazo e corretamente? 

Além de saber as consequências negativas de não declarar o IR, é importante entender as vantagens de fazer a declaração no prazo e corretamente. Para começar, enviar o documento preenchido corretamente reduz o risco de cair na malha fina. 

Esse processo consiste em análises mais detalhadas por parte da Receita Federal em busca de inconsistências ou erros na declaração. Quando o documento é encaminhado para a malha fina, o contribuinte deve comprovar sua declaração ou corrigir os erros, se necessário.  

Assim, o processo pode atrasar a eventual restituição a receber. Ela é gerada quando os recolhimentos de IR sobre a renda superam o valor que seria devida considerando as bases de cálculo e alíquotas anuais.  

Nesse sentido, os contribuintes com esse direito podem receber a quantia mais cedo ao declarar IR no início do prazo. Isso porque a Receita Federal realiza os pagamentos, entre outros critérios, por ordem de envio das declarações. 

Ademais, a declaração no tempo adequado previne o pagamento de multas e penalidades, que podem ser aplicadas em casos de atraso ou informações incorretas. Ao evitar esses custos adicionais, os contribuintes preservam seus recursos financeiros. 

Outro ponto relevante é que instituições financeiras e órgãos de crédito podem solicitar comprovantes de declaração do IR para concessão de empréstimos e financiamentos. Desse modo, declarar corretamente e no prazo facilita esses processos, possibilitando maior acesso ao crédito. 

Também vale destacar que a declaração pontual e correta demonstra transparência e conformidade por parte do contribuinte em relação às suas atividades financeiras. Isso fortalece a relação de confiança com a Receita Federal e evidencia a observância das normas fiscais. 

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Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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