Uma dúvida que muitos brasileiros têm é se a aposentadoria desconta o Imposto de Renda (IR) no pagamento. Afinal, quando se fala nesse tributo federal, existem diversas regras e condições específicas, sendo que alguns valores são isentos, enquanto outros não. 

Nesse contexto, é válido saber se quem é aposentado paga Imposto de Renda ou se há isenção para quem recebe o benefício previdenciário. Para esclarecer o assunto, nós, da Genial Investimentos, preparamos este post para você. 

Portanto, se você quer saber se a aposentadoria gera desconto no Imposto de Renda, além de outros pontos relevantes sobre o assunto, não deixe de conferir as informações com atenção! 

Aposentados precisam fazer a declaração de Imposto de Renda?  

Em primeiro lugar, é válido saber se os aposentados precisam declarar IR — o que não significa, necessariamente, pagar o imposto. E a resposta é sim, desde que o beneficiado tenha recebido rendimentos tributáveis ou isentos acima do limite ao longo do ano. 

Em 2023, o teto era de R$ 30.639,90 para os rendimentos tributáveis e de R$ 200.000,00 para os isentos e exclusivos de fonte. É importante destacar que a aposentadoria é considerada pela Receita Federal como um rendimento tributável. 

Logo, se um aposentado recebeu quantias superiores às dos limites, é necessário declarar IR. Por outro lado, se o indivíduo obteve rendimentos abaixo desses dois montantes, não é preciso fazer a declaração. 

Também é preciso acompanhar as outras regras. Questões como renda não tributável, patrimônio anual e movimentações na bolsa de valores são alguns dos critérios que podem gerar essa obrigação.  

Afinal, aposentados pagam IR?  

Conforme você aprendeu, a aposentadoria é considerada um rendimento tributável pela Receita Federal. Isso significa que, em alguns casos, uma pessoa que recebe esse benefício precisará pagar Imposto de Renda

A incidência se dará de acordo com a quantia recebida pelo aposentado. Quanto maior ela for, mais elevado será o desconto. Contudo, é válido mencionar que, em algumas situações específicas, também pode haver isenção do Imposto de Renda.  

Como funciona a retenção de Imposto de Renda na aposentadoria? 

Agora que você sabe que, em alguns casos, os aposentados precisam pagar Imposto de Renda, vale entender melhor como funciona esse desconto. Para tanto, veja a tabela de 2024 ajuda a compreender quais alíquotas são cobradas, conforme os valores recebidos por cada beneficiado: 

Faixa de RendimentoAlíquotaDeduzir
Até R$ 2.259,20Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Desconto de IR na aposentadoria com as mudanças de maio de 2023 

Imagine que você receba R$ 2.500,00 por mês de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com as alterações de maio de 2023, agora há um desconto de R$ 528,00 sobre esse montante, resultando em R$ 1.972,00. Como essa quantia é inferior a R$ 2.112,00, você não tem retenção de imposto.  

Suponha, agora, que você recebe mais, totalizando R$ 3.500,00 por mês. Nessa situação, também pode haver a dedução dos R$ 528,00. Como consequência, a base de cálculo será R$ 2.972,00 e não R$ 3.500,00. Assim, o imposto retido será menor — ele será de, no máximo, R$ 75,40 e não mais de R$ 370,40. 

Além dessas questões, vale ressaltar que esse desconto de R$ 528,00 é automático para quem recebe até R$ 2.640,00 (o equivalente a dois salários mínimos em 2023).  

Como o cálculo resulta em R$ 2.112,00, aposentados que ganham essa quantia (R$ 2.640,00) ou menos por mês estão isentos de Imposto de Renda. Nos demais casos, cabe ao contribuinte optar pelo regime desejado. 

Em que cenários há isenção de IR para aposentados?  

Vale saber que essa situação não é a única que proporciona isenção de Imposto de Renda para aposentados. Existem mais alguns cenários que possibilitam aproveitar o benefício e obter a isenção. 

O principal deles está relacionado à quantia que o aposentado recebeu ao longo do ano, como você viu. Se no total, em 12 meses, o montante somado ficou abaixo da faixa isenta (incluindo também o desconto simplificado), não é necessário pagar Imposto de Renda à Receita Federal. 

Além dessa situação, existem mais dois cenários em que aposentados podem ser isentos de IR. Eles estão relacionados à invalidez ou doenças graves, como AIDS, câncer, cegueira ou esclerose múltipla. Porém, para obter o benefício, é necessário atender alguns critérios específicos da legislação. 

Primeiramente, é preciso comprovar a condição. Por esse motivo, é válido entrar em contato com a Receita Federal ou com um profissional especializado para verificar se você tem direito à isenção. 

Se você tiver direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados, é preciso solicitá-la ao INSS. Esse processo pode ser feito por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo número de telefone 135. 

No site ou app, você deve fazer o seu login por meio do Gov.br (se não tiver um, basta criar uma conta gratuitamente). Depois, clique em “Agendamentos/Requerimentos” e busque por “Solicitação de Isenção de IR”. Depois, basta seguir as orientações e preencher os dados necessários. 

Caso a sua solicitação seja negada pelo órgão Federal, você ainda pode fazer um pedido judicial, com o auxílio de um advogado.  

É possível receber restituição dos descontos na aposentadoria?  

Se você não se enquadra em nenhum dos cenários para ter isenção de Imposto de Renda na sua aposentadoria, será preciso pagar o tributo à Receita Federal. No entanto, é válido destacar que é possível receber a restituição dos descontos aplicados. 

A restituição de quantias relacionadas à aposentadoria funciona da mesma maneira que para outros contribuintes. Após preencher e enviar a sua declaração de IR, a Receita Federal analisará todas as informações fornecidas. 

Se o órgão governamental identificar que você pagou mais imposto do que deveria, ele fará a restituição. Ou seja, a Receita devolverá o dinheiro que foi descontado a mais durante o ano. 

Vale lembrar que essa devolução acontece em lotes, de acordo com um cronograma definido pela própria Receita Federal. Normalmente, o primeiro lote é pago no final do mês de maio e se estende até o final de setembro (quinto lote). 

Ainda sobre essa questão, é válido destacar que idosos (pessoas que têm 65 anos ou mais) possuem prioridade no recebimento de recursos da restituição, sendo pagos no primeiro lote. Lembrando que essa regra é válida desde que a entrega da declaração tenha sido feita dentro do prazo. 

Quanto mais cedo você enviar a declaração à Receita Federal, mais rápido receberá a restituição, caso tenha direito a ela. Entretanto, é importante observar que você não deve preencher o documento com pressa ou sem ter o devido cuidado. 

Isso porque, se houver erros na sua declaração de Imposto de Renda e você cair na malha fina, a sua restituição (se tiver direito) ficará retida até regularização. Portanto, tenha atenção para declarar todas as suas informações da forma correta, combinado? 

Como declarar a aposentadoria no IR? 

Até aqui, você conferiu os principais pontos sobre o desconto do Imposto de Renda na aposentadoria. Porém, além de compreendê-los, é importante saber como declarar esse benefício previdenciário. Dessa forma, você evita cair na malha fina e ter problemas com a Receita Federal. 

Confira como fazer a declaração de IR como aposentado! 

Tenha o informe de rendimentos em mãos 

O primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimentos do INSS. Isso porque é por meio desse documento que você terá acesso aos valores, além de outras informações relevantes para fornecer ao programa da Receita Federal. 

Para obter o informe de rendimentos, há duas maneiras principais: acessar o site “Meu INSS” ou baixar o aplicativo “Meu INSS — Central de Serviços” no seu celular. Em ambos os casos, você deve fazer o seu login com o Gov.br. 

Ao acessar o site ou app e fazer o seu login, busque por “Extratos/Certidões/Declarações” e clique em “Extrato do Imposto de Renda”. Em seguida, escolha o ano-calendário do benefício e selecione a opção de aposentadoria ativa que aparecerá na sua tela.  

Nesse momento, uma nova página será aberta. Desça-a um pouco e clique no botão “Baixar PDF”. Pronto, você já está com o informe de rendimentos do INSS à disposição, concluindo, assim, a primeira etapa do processo. 

Baixe o programa da Receita Federal 

Tendo o informe de rendimentos em mãos, baixe o programa da Receita Federal em seu computador ou notebook. Se preferir, você pode também pode realizar o download do app no seu celular — o “Meu Imposto de Renda” — ou fazer a declaração de forma online por meio do seu navegador. 

O mais indicado é fazer a declaração pelo computador ou notebook, pois a tela é maior e facilita o acompanhamento e preenchimento das informações. Porém, se você quiser realizar o processo pelo smartphone ou até mesmo por meio de um tablet, não há problemas. 

Comece a preencher a declaração 

Com o informe em mãos e o programa aberto em seu dispositivo, você já pode começar a sua declaração. Aqui, a orientação é apenas para a parte da aposentadoria, mas lembre-se de que há outras fichas e campos para preencher, ok? 

Aliás, uma das principais fichas que você precisa preencher é a de “Identificação do Contribuinte”. Nela, você deve informar seus dados pessoais, como nome, data de nascimento, título eleitoral, endereço etc. 

Ainda nesta ficha, em “Natureza da Ocupação”, é preciso fornecer o seu tipo de aposentadoria — código (61 – Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência, exceto os abrangidos pelo código 62) ou (62 – Aposentado, militar reformado e pensionista de previdência oficial portador de moléstia grave). Isso se o benefício da Previdência for a sua principal fonte de renda, ok? 

Em relação à ficha dos rendimentos da aposentadoria, especificamente, você deve iniciar o processo por meio da aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se você tiver apenas rendimentos isentos, não precisa selecionar essa opção. 

Ao clicar na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, você deverá apertar o botão “Novo” e digitar os dados solicitados pelo programa. São eles: 

  • CPF/CNPJ da fonte pagadora; 
  • Nome da fonte pagadora; 
  • Rendimentos recebidos de pessoa jurídica; 
  • Contribuição previdenciária oficial; 
  • Imposto retido na fonte; 
  • Décimo terceiro salário
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o décimo terceiro salário. 

Todas essas informações estão no informe de rendimentos do INSS. Basta abrir o documento e passar os dados presentes nele para o programa da Receita Federal. Se no informe houver campos que estão zerados, mantenha assim na declaração, ok? 

Após terminar de preencher os campos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, basta clicar no botão “Ok” para finalizar o processo. 

Prossiga para a ficha de rendimentos isentos 

Após terminar de preencher os campos da ficha anterior, selecione “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu lateral esquerdo do programa. Nessa aba, escolha o código 10 “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão”. 

Você deve preencher os campos que aparecem. Novamente, basta olhar as informações no informe de rendimentos e passá-las para o programa da Receita Federal. Terminando de fornecer os dados necessários, clique em “Ok” e pronto, você finaliza a declaração na parte de aposentadoria. 

Com a leitura deste artigo, você entendeu quando a aposentadoria desconta o Imposto de Renda no pagamento. Assim, você conheceu as faixas de renda e as respectivas alíquotas estabelecidas pelo Fisco, além de aprender o processo para declarar rendimentos, tanto tributáveis quanto isentos, no programa da Receita Federal. 

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Choaib, Paiva e Justo

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