Uma das maiores preocupações de quem investe no mercado financeiro é a segurança dos seus recursos, concorda? Afinal, ninguém investe pensando em perder dinheiro — embora essa seja uma possibilidade diante do risco do mercado, de crédito, de liquidez, entre outros. 

Para proteger o investidor em casos específicos, foi criado o MRP (mecanismo de ressarcimento de prejuízos) — você já sabe o que é ou como ele funciona? Esse conhecimento é importante, especialmente, para quem investe em renda variável, que tende a ser mais arriscada. 

Portanto, confira neste artigo o que é o MRP, como se dá o seu funcionamento e detalhes sobre o mecanismo de ressarcimento de prejuízos.

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O que é o MRP? 

O MRP é um instrumento que visa proteger as pessoas que investem em renda variável. A sua função é semelhante à de um seguro, uma vez que ele cobre as perdas originadas em situações adversas e pontuais. 

Essa ferramenta foi estabelecida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), órgão máximo do SFN (Sistema Financeiro Nacional) no Brasil. Assim, o mecanismo é operado e fiscalizado pela BSM Supervisão de Mercados, uma das empresas da B3 — a bolsa de valores brasileira. 

Além de possuir autonomia administrativa e autorregulação, a BSM fica encarregada de aplicar sanções aos participantes que descumprirem as regras do mecanismo. Vale saber que o MRP é formado com recursos provenientes das próprias instituições participantes do mercado.  

Nesse contexto, o mecanismo de ressarcimento de prejuízos é gratuito para o investidor, podendo ser acionado em até 18 meses da ocorrência de um prejuízo comprovado. Porém, não é qualquer tipo de perda que o MRP repara, sendo necessário entender mais a seu respeito. 

Como esse mecanismo funciona? 

Após saber o conceito de MRP, vale conferir como ele funciona. Na prática, o mecanismo assegura aos investidores o ressarcimento de prejuízos causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3

Entre eles, estão as corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, seus administradores e prepostos. O ressarcimento se dá em relação à intermediação de operações feitas na bolsa — como compra e venda de ações, derivativos e fundos — e serviços de custódia. 

O MRP também cobre prejuízos em razão da intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial de um participante do mercado pelo Bacen (Banco Central). No entanto, a reparação financeira não acontece de forma automática, demandando o pedido do interessado à BSM.  

Após a solicitação de restituição, inicia-se um processo de análise e verificação da situação e dos documentos apresentados. Se o pedido for aprovado, o investidor receberá o valor correspondente aos prejuízos sofridos, até o limite estipulado.  

Portanto, além de prover compensação financeira, o MRP desempenha um papel significativo na preservação da estabilidade do SFN. Isso porque ele evita que eventuais falências e insolvências de instituições se propaguem e afetem outras entidades — ou o mercado como um todo. 

Dessa forma, o MRP contribui para a prevenção de crises sistêmicas, que podem ter graves consequências econômicas e sociais. Ao assegurar a proteção dos investidores, o mecanismo fortalece a confiança no mercado financeiro, estimulando o investimento no país.  

Vale dizer que o valor máximo de ressarcimento é reavaliado a cada 2 anos. Em 2024, por exemplo, o teto estava em R$ 200 mil, segundo a Resolução 01/2023 da BSM Supervisão de Mercados. 

Quais são as situações que estão cobertas pelo MRP? 

Como você viu, o MRP pode ser acionado somente diante de situações específicas, sendo importante conhecê-las. Além dos casos de falência e insolvência do intermediário responsável pelos investimentos do interessado, 5 ocorrências permitem o uso desse mecanismo. 

Confira! 

Inexecução ou infiel execução de ordens 

Durante um pregão na bolsa de valores, pode acontecer de o cliente solicitar a realização de uma compra ou venda e o intermediário não enviar a ordem. Também existe a possibilidade de a ordem ser enviada em uma quantidade diferente da solicitada ou, ainda, sobre um ativo distinto. 

Por exemplo, imagine que você lance uma ordem de compra de 100 ações de uma organização específica e o intermediário compre 1.000 papéis. Ou em vez de executar a compra das ações da empresa A, é feita a aquisição dos ativos da companhia B. 

Em ambos os casos, se o erro partiu do intermediário, é possível solicitar o ressarcimento pelo MRP. O mesmo se dá quando o cliente solicita o encerramento de sua posição e, por um problema na plataforma utilizada, o pedido não é realizado, resultando em prejuízos para o investidor. 

Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários  

Outra possibilidade de acionamento do MRP ocorre quando o intermediário utiliza indevidamente os recursos ou valores mobiliários pertencentes ao investidor. Embora esse tipo de ocorrência seja incomum, erros sistêmicos ou falhas internas podem gerar movimentações equivocadas. 

Nesse ponto, estão incluídas operações de financiamento ou empréstimo de valores mobiliários. Por exemplo, é o caso de o intermediário ou seu preposto utilizar o dinheiro depositado do cliente para fazer operações especulativas. 

A situação é semelhante quando há o uso dos ativos mantidos na carteira do investidor, sem o seu conhecimento ou autorização. Diante desses cenários, os eventuais prejuízos sofridos ao patrimônio do cliente podem ser ressarcidos pelo mecanismo. 

Entrega de valores mobiliários e ativos ilegítimos ou de circulação restrita 

Para proteger o investidor e o mercado financeiro regular, as corretoras de valores não podem transferir para os seus clientes títulos e ativos ilegítimos ou de circulação restrita. Caso isso aconteça e resulte em prejuízos para o investidor, o MRP pode ser acionado. 

É a hipótese da venda de ações de empresas que não podem emitir ou negociar seus papéis — como organizações em processo de falência. Outra possibilidade é o oferecimento de fundos de investimentos que não estão registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). 

Existem fundos que estão disponíveis somente para investidores qualificados, que são aqueles com mais de R$ 1 milhão investido e que atestem essa condição. No caso de a cota desse tipo de fundo ser oferecida para quem não se enquadra nesse requisito, eventuais prejuízos sofridos podem ser ressarcidos. 

Inautenticidade de endosso, ilegitimidade de procuração ou documento necessário  

Essas são as hipóteses que protegem o investidor contra diferentes tipos de fraude e transferência de seus ativos sem sua autorização. Destaca-se que para um terceiro movimentar recursos ou investimentos que você possui, ele precisará de uma procuração válida, certo? 

Se o documento for objeto de fraude e o investidor realizar prejuízos pela movimentação indevida de sua conta ou investimentos, os prejuízos sofridos são passíveis de ressarcimento pelo MRP. O motivo é que o terceiro não estará habilitado para solicitar o pedido. 

Outro exemplo é a realização de uma negociação personalizada no mercado a termo, mas sem a assinatura do contrato por uma das partes. Se a operação for realizada sem o cumprimento desse requisito, aquele que for prejudicado pode pedir o reembolso. 

Deixar de verificar se os produtos, serviços e operações se adequam ao perfil do cliente 

Os prejuízos sofridos por produtos que foram oferecidos pelo intermediário que não se enquadram no perfil do cliente também estão entre as possibilidades de ressarcimento. Afinal, cada pessoa possui um nível de abertura aos riscos — que está relacionado a esse perfil. 

Logo, as corretoras só podem disponibilizar investimentos que sejam adequados ao perfil de risco do cliente. Desse modo, se o investidor tiver prejuízos em razão do investimento em uma alternativa fora das suas características, existe a possibilidade de solicitar a restituição. 

Contudo, existem exceções aplicáveis nesses casos. Por exemplo, se o cliente tiver ciência prévia da operação, atestando que assume seus riscos. O mesmo acontece se ele mantiver o seu perfil desatualizado ou apresentar respostas inadequadas no seu teste de suitability

Quais ocorrências não permitem o uso desse mecanismo? 

Até aqui, você viu que o MRP protege os investidores contra possíveis prejuízos causados por falhas operacionais, quebra de contrato, fraude ou má conduta de agentes de mercado. No entanto, existem algumas situações em que o mecanismo não se aplica.  

Entre elas, estão as perdas ocasionadas por conta de oscilações de preço comuns na renda variável. Muitos ativos e derivativos que integram essa classe de investimentos são precificados conforme o ânimo do mercado. 

Nesse sentido, as cotações podem subir ou cair diante de variações cambiais, mudanças na política econômica, notícias ou eventos como crises e guerras. Dessa maneira, o MRP não realiza o ressarcimento por conta desses motivos.  

Da mesma forma, se o investidor assumir riscos excessivos, sem seguir as orientações do seu assessor de investimentos, por exemplo, o MRP não será responsável pelas consequências. Essa mesma linha de raciocínio pode se aplicar àqueles que realizam operações especulativas arriscadas, como no day trade

Portanto, é importante que o investidor conheça bem os riscos e as características das alternativas em que investe. Também é fundamental ter uma relação de confiança e transparência com o seu intermediário financeiro, concorda? 

Quais as diferenças entre o FGC e o MRP? 

Quando se fala em ferramentas de proteção no investimento, como o MRP, é comum o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) ser mencionado. Embora ele seja uma ferramenta que garante ressarcimento para o investidor, há diferenças consideráveis em relação ao MRP. 

A primeira distinção diz respeito à classe de investimentos que cada um deles protege. No caso do MRP, como você viu, ele abrange operações em ativos e derivativos na bolsa de valores, envolvendo a renda variável. 

 Já o FGC é restrito a aplicações de renda fixa atrelados a instituições financeiras, como: 

  • Poupança; 
  • CDBs (certificados de depósito bancário) 
  • LCIs e LCAs (letras de crédito imobiliário e do agronegócio) 
  • RDBs (recibos de depósito bancário); 
  • Letras de câmbio (LCs); 
  • Letras hipotecárias (LHs). 

Além disso, o FGC pode ser acionado caso a emissora do título passe por intervenção ou liquidação extrajudicial. Nessas hipóteses, o ressarcimento será de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição. Também há um limite global de R$ 1 milhão, renovável a cada 4 anos.  

Então cada um desses mecanismos desempenha um papel único na proteção dos investidores. Desse modo, eles abordam diferentes aspectos, classes de investimentos e riscos financeiros. 

Como acionar o MRP? 

Agora que você aprendeu o conceito, funcionamento e detalhes sobre o MRP, falta conferir como acioná-lo, não é mesmo? Como você viu, o pedido de restituição pelo mecanismo de ressarcimento de prejuízos deve ser feito pelo investidor, não sendo automático. 

Para tanto, o interessado deve registrar seu pedido no site da BSM Supervisão de Mercados. Contudo, antes de encaminhar a solicitação, a própria empresa traz um passo a passo, esclarecendo o que deve ser observado.  

Veja! 

Procure a sua corretora 

O primeiro passo para buscar o ressarcimento de um prejuízo por falhas ou erros de uma corretora de valores é entrar em contato diretamente com a instituição. Isso pode ser feito por meio do seu canal de atendimento ou ouvidoria — se houver. 

Consulte o regulamento do MRP 

Na sequência, consultar o regulamento do MRP é um passo fundamental para saber se a sua ocorrência é elegível para ressarcimento. Nele, você também observará o valor máximo da cobertura e os prazos aplicáveis. 

Solicite o ressarcimento ao MRP 

Caso o prejuízo realizado se enquadre nos critérios de ressarcimento e a corretora não resolver a questão, será o momento de ingressar com o pedido no MRP. Para aumentar suas chances de ter o pedido aceito, as dicas são: 

  • ser objetivo: evite trazer informações truncadas ou que possam gerar confusão; 
  • detalhar a ocorrência: esclareça a operação reclamada, o ativo ou derivativo envolvido, se a intenção era comprar ou vender, a quantidade desejada, o horário que aconteceu, a plataforma utilizada, entre outros; 
  • informar o valor do prejuízo: será necessário esclarecer o erro da corretora, o total do prejuízo experimentado, e a forma que ele foi calculado; 
  • apresentar as provas pertinentes: é válido apresentar os documentos que demonstram a situação narrada. Isso inclui prints do sistema da corretora, vídeo da plataforma no momento do erro, o histórico de preços do ativo no horário mencionado, entre outras; 
  • evitar informações desnecessárias: dados referentes a outros casos, como relatos de outros investidores ou opiniões, são desconsiderados. Além disso, essas informações podem prejudicar a sua avaliação no MRP; 
  • adicionar os documentos pessoais e dados bancários: as solicitações devem ser acompanhadas de documento com CPF e comprovante de titularidade de conta bancária para o ressarcimento. Se você for representado por procuração, ela deve ser anexada; 
  • validar a solicitação após o cadastro: depois de abrir a solicitação, você receberá um e-mail para confirmá-la. Esse passo é essencial para dar continuidade ao processo, ou o pedido será cancelado. 

Acompanhe o resultado da solicitação 

Diante do pedido de ressarcimento, a BSM analisará o relato e a documentação apresentada. Se o caso for procedente, ela realizará a restituição de prejuízos até o limite previsto.  

Vale dizer que toda a comunicação no MRP acontece por e-mail. Então verifique sua caixa de entrada e lixo eletrônico para acompanhar o andamento do pedido, ok? 

Neste conteúdo, você pôde aprender o que é MRP e quando esse mecanismo pode ser utilizado. Compreender seu papel, limitações e como acioná-lo é essencial para os investidores que buscam proteção adicional ao investir em renda variável. Logo, não deixe de utilizar o conhecimento obtido caso seja necessário, combinado? 

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