A segurança é uma das principais preocupações de investidores antes de realizar movimentações no mercado financeiro — independentemente do seu perfil de risco. Nesse sentido, a cobertura do FGC pode ser um aspecto relevante para o seu processo decisório de formação da carteira.

Essa entidade funciona como um mecanismo de proteção para os investidores. Isso acontece porque ela pode restituir aqueles que foram lesados por eventuais falências ou crises de uma instituição emissora. Dessa maneira, o fundo contribui para a saúde do sistema financeiro brasileiro.

Porém, mesmo com o papel importante que desempenha, muitos investidores não entendem como o FGC opera. Assim, neste artigo, você saberá o que é o FGC e como funciona a cobertura desse fundo, no mercado financeiro.

Acompanhe a leitura!

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O que é o FGC?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada e sem fins lucrativos que faz parte do mercado financeiro brasileiro. Desse modo, ele não apresenta vínculo direto com o Governo Federal e demais órgãos ligados ao poder público.

Como você viu, o FGC tem a função de fornecer proteção para investidores em caso de problemas na instituição financeira na qual eles realizaram investimentos. Ou seja, em um cenário de falência, liquidação ou intervenção, ele poderá ressarcir o valor aplicado.

O ressarcimento acontece dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — que você conhecerá neste conteúdo. Vale saber, ainda, que o capital do FGC é proveniente das próprias instituições financeiras associadas a ele, como os bancos.

Desse modo, as instituições realizam aportes regulares para ampliar o patrimônio da entidade e garantir a proteção dos investidores. Com isso, essas organizações contribuem para gerar uma maior estabilidade no sistema financeiro nacional.

Para os investidores e depositantes, a segurança de que poderão ser ressarcidos permite que eles tenham uma maior confiança no mercado. Logo, os bancos e as demais instituições podem deixar seus clientes mais tranquilos na hora de investir ou realizar outras movimentações.

Além disso, o Fundo Garantidor de Créditos opera como um mecanismo de suporte para as instituições associadas a ele. Dessa maneira, a entidade colabora para um melhor funcionamento do setor — controlando ou minimizando eventuais cenários de crise.

Como o FGC surgiu?

Agora que você sabe o que é o Fundo Garantidor de Créditos, é importante conhecer sua história. Ele foi criado em 1995 por meio da Resolução nº 2.211/95 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

À época, o órgão autorizou a criação de uma entidade privada e sem fins lucrativos que forneceria cobertura aos titulares de crédito. Desse modo, o FGC surgiu a partir do Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI).

Como a cobertura dessa entidade era limitada, o Governo Federal conduzia discussões para a criação de um fundo mais complexo — que já existia em outras nações. Além do FGDLI, o FGC também absorveu os recursos da Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque (RECHEQUE).

Desde seu surgimento, o Fundo Garantidor de Créditos tem a atribuição de dar cobertura aos investidores e depositantes em dois cenários especiais. O primeiro é em situações de liquidação ou intervenção da instituição financeira.

O segundo cenário envolve casos de insolvência das instituições — que devem ser reconhecidos pelo Banco Central (Bacen). Logo, os clientes terão a segurança de que poderão reaver seu capital de acordo com o teto e as condições que o FGC estipula.

Como funciona o Fundo Garantidor de Créditos?

Entendeu o que é e qual a história do Fundo Garantidor de Créditos? Então é necessário saber como essa entidade funciona. Assim, você terá uma melhor compreensão sobre a lógica de ressarcimento que ela aplica — e como usufruir desse benefício.

Como vimos, o FGC é uma entidade privada e vinculada ao sistema financeiro nacional. Desse modo, ele desempenha três papéis centrais na economia do país:

  • fornecer cobertura a investidores e depositantes;
  • fortalecer a estabilidade do sistema financeiro do país;
  • dar suporte para as instituições associadas em cenários de crise e instabilidade;

O patrimônio do fundo tem origem nos depósitos que as organizações fazem de forma regular. Assim, os bancos e demais instituições depositam 0,0125% do volume total negociado nos produtos e investimentos cobertos pelo FGC.

Nesse sentido, quando investidores aplicam em letras hipotecárias (LHs), por exemplo, uma parcela dos recursos será destinada ao fundo. As instituições também fazem repasses por meio de recebimentos de depósitos à vista e captação de capital por meio de outros títulos.

Entre as instituições associadas ao FGC é possível destacar os bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento e de investimentos. Além deles, também se relacionam com o fundo:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias;
  • Associações de poupança e empréstimo.

A adesão ao FGC é obrigatória para todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo. Antes de serem reguladas e autorizadas pelo Banco Central, portanto, as instituições devem se associar ao fundo.

As decisões tomadas no FGC são responsabilidade da sua assembleia geral, que é composta pelas instituições associadas. Por sua vez, a administração é feita por um conselho e uma diretoria executiva com profissionais independentes dessas organizações — aprovados pelo Bacen.

Qual a cobertura do FGC?

Ao longo do conteúdo você viu que o FGC tem o objetivo de prover segurança para investidores e depositantes que realizaram movimentações com as instituições associadas. Porém, existe um teto para essa cobertura.

O limite que cada pessoa física ou jurídica tem é de R$ 250 mil relacionados a cada conglomerado financeiro no qual ela investe. O montante total coberto engloba tanto o aporte feito quanto os eventuais rendimentos da aplicação.

Também é importante destacar que os investimentos não precisam estar em apenas uma modalidade. Isso significa que, se o total depositado em diversas alternativas do mesmo conglomerado for de R$ 260 mil, o investidor receberá de volta apenas o teto.

Ademais, para contas conjuntas, o limite será válido para a conta, e não por CPF. Logo, se o casal tiver mais de R$ 250 mil investidos em uma mesma instituição, os titulares terão direito a um ressarcimento máximo de R$ 125 mil cada.

No entanto, é possível receber além desse teto em cenários em que o investidor tenha aplicações em mais de um conglomerado financeiro. Desse modo, se ele tiver R$ 200 mil investidos no banco A e R$ 150 mil no B, por exemplo, poderá receber o montante total em caso de problemas em ambos.

Nesses casos, há um teto global a ser considerado. Em 2022, esse limite era de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Assim, é possível utilizar o limite de R$ 250 mil para diversos conglomerados financeiros, até esse limite máximo global. Conforme é utilizado, portanto, o valor da cobertura vai sendo reduzido — e passa por renovação a cada 4 anos.

Por fim, é preciso destacar que há uma garantia especial do FGC para depositantes e investidores que detêm o Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Eles contam com garantia de até R$ 40 milhões de reais por CPF ou CNPJ por instituição financeira emissora.

Como acontece o ressarcimento ao investidor?

Agora que você compreendeu os limites da cobertura do FGC, é interessante saber como funciona o processo de ressarcimento. Afinal, caso a instituição financeira na qual você investe venha a falir, o procedimento pode levar meses até ser concluído. 

O processo de pagamento da garantia começa quando o Banco Central decreta a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira que não consegue mais arcar com seus compromissos. Então o órgão designa um interventor para lidar com as documentações necessárias.

Com base na lista de pessoas que receberão seu dinheiro de volta, o FGC seleciona um banco pagador e informa as agências mais próximas dos investidores que tinham aplicação no banco em falência. Essa seleção é feita de acordo com as cidades que constam dos endereços cadastrados.

Caso não haja agência do banco pagador perto de onde o investidor mora, a referência é feita em outra unidade na cidade mais próxima. A partir disso, o pagamento da garantia será informado no site do FGC e da instituição financeira.

O Fundo Garantidor de Créditos informa por meio de um edital o período que o pagamento estará disponível, a documentação necessária para a retirada do dinheiro e o endereço da agência. No local, o investidor ou representante legal deve assinar todas as vias do Termo de Cessão de Créditos ao FGC.

Vale ter em mente que não há um prazo mínimo para esse recebimento. Além disso, durante esse período de espera até a data do pagamento, as aplicações financeiras deixadas na instituição não são remuneradas.

Quais são os investimentos cobertos pelo FGC?

Como você viu, a cobertura do FGC fornece proteção para diversos tipos de aplicações e depósitos financeiros. Se você busca mais segurança ao investir, é válido conhecer quais são essas alternativas para entender se o investimento nelas pode valer a pena.

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Confira os principais exemplos!

CDB e RDB

Os certificados de depósitos bancários (CDBs) e recibos de depósito bancário (RDBs) são títulos de renda fixa emitidos por bancos e instituições financeiras. Os RDBs também podem ser emitidos por cooperativas e sociedades de crédito.

Ambos servem como mecanismos de captação de recursos para as instituições. Logo, os títulos funcionam como um tipo de empréstimo. Isto é, os investidores aplicam seu dinheiro com o objetivo de recebê-lo com o acréscimo de juros em uma data futura.

Como os demais títulos de renda fixa, o CDB e o RDB podem ser prefixados, pós-fixados ou híbridos. Quando são prefixados, a taxa de retorno do título é apresentada no momento do aporte. Com isso, eles podem garantir uma maior previsibilidade para o orçamento do investidor.

Os títulos pós-fixados são aqueles cuja rentabilidade acompanha uma taxa do mercado — mais comumente o Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Por último, os híbridos combinam uma taxa prefixada com uma pós-fixada.

Além desses aspectos, os lucros dos investidores com CDB e RDB contam com a incidência do Imposto de Renda (IR). A alíquota acompanha a tabela regressiva, que segue o prazo em que o capital ficou aplicado da seguinte forma:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

Período da aplicaçãoAlíquota do IR
até 180 dias22,5%
de 181 a 360 dias20%
de 361 a 720 dias17,5%
720 dias em diante15%
Fonte: Receita Federal – IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)

Fundos de curto prazo:

Período da aplicaçãoAlíquota do IR
até 180 dias22,5%
acima de 180 dias20%
Fonte: Receita Federal – IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)

Outras aplicações:

AplicaçõesAlíquota do IR
Fundos de ações15%
Aplicações em renda variável0,005%
Fonte: Receita Federal – IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)

Remessas ao exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil);

Outros rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

LCI e LCA

As letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) também são títulos com proteção do FGC. A emissão delas acontece por meio de instituições financeiras e bancos. Desse modo, assim como CDBs e RDBs, elas são instrumentos de captação de recursos.

Entretanto, as LCIs e LCAs se caracterizam por estarem lastreadas em setores específicos da economia — imobiliário e do agronegócio, respectivamente. Dessa forma, o capital obtido pelas instituições deve ser destinado a esses segmentos.

Por conta disso, a LCI e a LCA se destacam pela isenção de IR sobre seus lucros. Isso acontece porque o Governo incentiva os investimentos feitos nos dois setores alvo desses títulos.

Poupança

A caderneta de poupança também tem a proteção do Fundo Garantidor de Créditos. Embora essa característica ofereça segurança para ela, vale saber que a poupança não é um dos investimentos mais interessantes do mercado financeiro.

Apesar de ser popular, os retornos da caderneta costumam ser mais baixos que outras alternativas de investimento. Quando a taxa Selic está acima de 8,5% ao ano, por exemplo, a poupança rende 0,5% ao mês com o acréscimo da taxa referencial (TR).

Nos cenários em que a taxa Selic está igual ou abaixo dessa porcentagem, a caderneta rende apenas 70% dela mais a TR. Por conta da rentabilidade limitada, é comum que a poupança não consiga manter o poder de compra do investidor em períodos de alta da inflação.

A popularidade da caderneta de poupança se deu há muitos anos, devido à menor burocracia para investir nela. Porém, já existem oportunidades com a mesma segurança e praticidade no mercado de investimentos — e com rentabilidade superior.

Assim, elas podem ser mais interessantes para investidores que buscam compor uma carteira de investimentos mais robusta.

LC

Mais um título que conta com a cobertura do FGC são as letras de câmbio (LCs). O funcionamento delas é similar ao dos CDBs. Não há isenção de Imposto de Renda para os lucros e a tabela regressiva é a mesma dos CDBs e RDBs.

LHs

Também existe a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos em letras hipotecárias (LHs). Elas são títulos de renda fixa com lastro em crédito imobiliário. A emissão pode ser feita por bancos, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, entre outras instituições.

A principal particularidade está no fato das LHs serem usadas em operações relacionadas a hipotecas. Além disso, elas são isentas de Imposto de Renda sobre os lucros.

Outras alternativas

Como você viu, a proteção do FGC não se limita às modalidades de investimento. A cobertura também se estende a depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio — como as contas correntes.

De acordo com o site o FGC, o fundo também fornece cobertura para:

  • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada;
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

Logo, é possível perceber que a garantia se limita a empréstimos e depósitos. Ademais, vale destacar que independentemente do seu caso, o montante total será sempre o mesmo — de R$ 250 mil por CPF e instituição, com teto global de R$ 1 milhão.

O que o FGC não cobre?

Agora que você sabe quais são as alternativas que contam com a cobertura do FGC, também é interessante saber aquelas que não contam com essa proteção.

Confira!

Determinados títulos de renda fixa

Como vimos, existem diversos títulos de renda fixa protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos. Porém, a cobertura não se estende a todas as alternativas presentes nessa classe.

Os títulos públicos do Tesouro Direto estão entre aqueles que não têm proteção do FGC. Eles são emitidos pelo Governo Federal com o intuito de captar recursos para financiar suas atividades.

Os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs) também não têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. A emissão deles acontece por meio de empresas securitizadoras e o lastro está no setor de imóveis e do agronegócio, respectivamente.

Outra opção que não é coberta pelo FGC é a debênture. A emissão delas é feita por empresas que buscam captar recursos. Por fim, as letras imobiliárias garantidas (LIGs) também não apresentam a proteção do FGC.

Renda variável

A cobertura do FGC não existe em nenhuma alternativa de investimento da renda variável. Além disso, os investimentos em ações ou demais ativos dessa classe estão mais expostos aos riscos de mercado — visto que não contam com garantias ou previsibilidade de lucro.

Entretanto, é importante lembrar-se da relação entre risco e retorno existente no mercado financeiro. Isso significa que as alternativas com maior potencial de ganhos costumam ser aquelas que apresentam os maiores riscos.

Fundos de investimento

Os fundos de investimento, seja de renda fixa ou variável, também não contam com a garantia do FGC. Isso acontece porque esses veículos não são um empréstimo ou depósito. Além disso, eles contam com um CNPJ próprio e um gestor responsável pela alocação de capital.

Dessa maneira, mesmo que o patrimônio do fundo esteja investido em títulos com a cobertura, os cotistas não têm essa garantia. Porém, caso a instituição financeira que é gestora do fundo falir, os investidores não perdem seus investimentos.

Como vimos, esses veículos contam com um CNPJ próprio. Logo, o patrimônio deles está separado de suas gestoras, administradoras ou qualquer outra instituição que influencie em seu funcionamento.

Desse modo, caso o Bacen intervenha nessas organizações, os cotistas do veículo podem se reunir e votar pela transferência do fundo de investimento para outra empresa. Ademais, podem não existir alterações no patrimônio dos investidores.

Vale a pena investir em títulos com a cobertura do FGC?

Entendeu quais investimentos podem ter cobertura do FGC? Embora essa seja uma vantagem relacionada à segurança, é preciso avaliar se vale a pena investir nas aplicações com base nesse critério. Para isso, considere o seu perfil de investidor.

As alternativas cobertas pelo FGC podem estar alinhadas com as carteiras de investidores de perfil conservador. Afinal, eles se caracterizam pela menor tolerância ao risco. Logo, a segurança pode contribuir para a decisão de investir nesses títulos.

Além disso, as aplicações garantidas pelo fundo também podem servir para equilibrar os riscos da carteira de investidores moderados e arrojados. Contudo, é importante ter em mente que títulos que não contam com essa proteção não são, necessariamente, opções pouco interessantes.

Em alguns casos, não ser coberto pelo FGC não significa menor segurança. Nas alternativas do Tesouro Direto, por exemplo, a garantia é do próprio Governo Federal. Com isso, elas costumam estar entre as opções mais seguras da renda fixa.

É possível que o FGC não faça o ressarcimento?

Muitas pessoas podem se questionar se o FGC garante o ressarcimento em qualquer situação de problemas no país. Vale saber que o capital sobre posse da entidade era superior aos R$ 60 bilhões em 2022 — montante que atende aos parâmetros internacionais de segurança.

Além disso, o fundo conta com uma imagem sólida perante o mercado. Até o início de 2022, ainda não haviam sido registrados calotes em investidores ou depositários por parte da entidade. Ao longo dos mais de 20 anos de história, o FGC atuou em quase 40 processos de liquidação.

Contudo, vale lembrar que não há um prazo previsto para ressarcimento do seu dinheiro em caso de necessidade. Ademais, ele não estará rendendo em caso de falência da instituição financeira — o que pode contribuir para que seu capital perca poder de compra perante a inflação.

Existem outras instituições com a mesma função do FGC?

Ao conhecer o FGC, é importante saber que ele não é a única entidade que pode fornecer proteção para investidores. Para quem realiza operações na bolsa de valores, há a atuação do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), por exemplo.

Ele é um instrumento que pode ressarcir investidores que sofreram prejuízos por parte da atuação fraudulenta ou inadequada de corretoras ou outros membros do mercado. O montante total ressarcido é de até R$ 120 mil, mas não prevê ressarcimento por perdas que aconteceram a partir de oscilações de preços.

Além disso, o mercado brasileiro também conta com a presença do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). O foco da sua operação é no crédito cooperativo. Assim como no FGC, o teto é de até R$ 250 mil.

Como vimos, o Fundo Garantidor de Créditos é uma instituição que pode fornecer mais segurança para investidores. Por isso, é importante entender como o FGC funciona e como você pode ser ressarcido financeiramente por ele!

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