A Previdência Privada pode ser uma alternativa interessante para pessoas que se preocupam com a aposentadoria — embora também possa se adequar a outros objetivos. Isso acontece, em especial, porque o benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tende a não ser suficiente para preservar o padrão de vida da população no futuro. 

Nesse sentido, contar com um plano de Previdência Privada é uma decisão que pode fazer bastante sentido — agora, você sabia que houve algumas mudanças em relação à sua tributação em 2024? São alterações que visam oferecer opções de escolha aos contribuintes. 

Se você deseja saber mais sobre o tema, continue acompanhando a leitura. Ao longo dela, será possível entender o que mudou na tributação da Previdência Privada, além de outros pontos relevantes sobre o assunto. 

Confira! 

O que é e como funciona a Previdência Privada? 

A Previdência Privada é um tipo de investimento voltado para o longo prazo, cujo objetivo é criar uma reserva financeira — normalmente para a aposentadoria. Dessa maneira, ela consiste em uma solução complementar ao benefício oferecido pelo INSS. 

Na prática, ao optar por uma Previdência Privada, você realiza aportes, conforme o plano escolhido, e os recursos são investidos em um fundo. Depois, após alguns anos ou décadas, esse dinheiro pode ser resgatado integralmente ou convertido em uma renda mensal. 

Vale saber que, diferentemente da Previdência Social (ou Pública) — gerida pelo Governo —, a Previdência Privada não é obrigatória e, como o nome já indica, é disponibilizada por instituições particulares. É o caso, por exemplo, de corretoras de valores e seguradoras. 

Essas instituições costumam oferecer uma série de planos de Previdência Privada para investir. No entanto, é válido saber que, apesar dessa abrangência em termos de possibilidades, eles são classificados em apenas dois tipos: PGBL e VGBL.  

Entenda melhor sobre cada um deles no tópico a seguir! 

O que diferencia os planos PGBL e VGBL? 

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é uma opção que costuma ser mais adequada para quem faz a declaração completa do IR (Imposto de Renda). Isso porque as contribuições feitas a essa modalidade são dedutíveis até o limite de 12% da renda tributável anual — desde que o investidor também contribua para a Previdência Pública.  

Entretanto, vale ressaltar que, ao fazer o resgate nesse tipo de plano, o Imposto de Renda incide sobre o montante total. Isto é, sobre as contribuições feitas ao longo do tempo somadas aos rendimentos obtidos. Ou seja, o benefício funciona como uma forma de adiar o recolhimento do tributo.  

Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é mais interessante para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda ou já tem um plano PGBL cujas contribuições alcancem o limite. Nessa opção, apenas os rendimentos são tributados na fase de resgate, e não o montante total investido. 

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Como é a tributação dos planos de Previdência Privada? 

Sabendo mais sobre o funcionamento da Previdência Privada, vale conhecer outros detalhes sobre esse tipo de investimento. 

A tributação referente à Previdência Privada era composta por duas opções: uma tabela progressiva e outra regressiva. No primeiro modelo, a alíquota do imposto aumenta conforme a faixa de renda dos resgates do contribuinte, começando em 7,5% e podendo chegar a 27,5%. 

Já no segundo regime, a alíquota do imposto diminui com o passar do tempo. Ela começa em 35% e pode chegar até 10%. Nesse caso, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor é o encargo. A seguir, veja essas duas tabelas de forma completa! 

Tabela progressiva 

Se você optar pela tabela progressiva ao investir em Previdência Privada, a tributação será definida da seguinte forma (conforme tabela vigente a partir de fevereiro de 2024): 

Base de cálculo (renda mensal) Alíquota Parcela a deduzir (mensal) 
Até R$ 2.112,00 0,0% Isento 
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44 
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44 
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77 
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96 

Note que, nesse modelo, quanto maior a renda proporcionada pelos resgates, maior é a alíquota de imposto a ser paga.  

Tabela regressiva 

Já na tabela regressiva, o que influencia a tributação é o prazo do investimento. Caso você opte por ela ao contratar um plano de Previdência Privada, a tributação é estabelecida da seguinte maneira: 

Prazo do investimento Alíquota 
Até 2 anos 35% 
De 2 a 4 anos 30% 
De 4 a 6 anos 25% 
De 6 a 8 anos 20% 
De 8 a 10 anos 15% 
Acima de 10 anos 10% 

Observe que, quanto mais tempo o seu dinheiro fica investido, menor será o imposto a pagar pela tabela regressiva. Logo, se você é jovem e acredita que não precisará resgatar o seu capital tão cedo, esse modelo pode fazer sentido para o seu caso. 

Porém, vale ressaltar que essa é uma decisão que requer análises, além de um planejamento adequado, ok? Se você fizer resgates, por exemplo, entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 e optar pela tabela progressiva, a tributação será de 22,5%. 

Nessa mesma faixa de renda mensal, se você optar pela tabela regressiva e mantiver o investimento, por exemplo, por 12 anos, o imposto será de 10%. Então, é preciso fazer uma boa avaliação, além de se organizar para não precisar do dinheiro antes do prazo. 

Possibilidade de mudança 

Até dezembro de 2023, a escolha entre os tipos de tributação deveria ser feita, no máximo, até o último dia útil do mês seguinte ao da adesão ao plano de Previdência Privada. Depois, só era possível fazer a mudança do regime progressivo para o regressivo.  

Após estar no regime regressivo, o investidor não poderia solicitar outra troca. Assim, a única forma de adequar o plano de Previdência era contratando um novo investimento.  

O que mudou na tributação dos planos de Previdência Privada em 2024? 

Após compreender como era a tributação dos planos de Previdência Privada, vale entender o que mudou em 2024.  No dia 10 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei n.º 14.803, alterando a Lei n.º 11.053, de 2004.  

Com a norma mais recente, houve uma mudança em relação à escolha do regime de tributação no primeiro resgate. Agora, é possível selecionar o regime desejado ao resgatar os recursos pela primeira vez — seja de forma integral ou parcial. 

Dessa maneira, os participantes do plano têm mais flexibilidade. Afinal, é possível escolher e alterar o tipo de tributação, conforme suas necessidades e objetivos, com mais informações para embasar a decisão.  

Antes, não era permitido fazer essa mudança — a opção escolhida na adesão à Previdência permitia apenas a mudança de progressivo para regressivo, como você viu. Agora, com a alteração, é possível analisar o que compensa mais e, assim, realizar uma eventual mudança no regime de tributação com tranquilidade.  

Lembrando que essa medida só é válida no momento do primeiro resgate, ok? Ainda sobre a mudança, vale ressaltar outros dois pontos:  

  • a alteração nos regimes é válida não apenas para os planos PGBL e VGBL, mas também para os Fapis (Fundos de Aposentadoria Programada Individual); 
  • quem contratou um plano de Previdência Privada antes de 2024 tem direito à mudança de regime de tributação, conforme a Lei n.º 14.803. 

Veja como essa alteração realizada em 2024 pode ser útil para os participantes de planos de Previdência Privada! 

Exemplo de aplicação da mudança na tributação da Previdência Privada 

Imagine que você tenha escolhido um plano de Previdência Privada visando resgatá-lo daqui a 15 anos. Por conta desse prazo, você optou pela tabela regressiva, uma vez que acima de 10 anos a alíquota é de apenas 10%. 

No início, pareceu uma boa ideia escolher esse modelo, porém, dois anos depois você precisou resgatar o dinheiro devido a um problema familiar. Nesse prazo, a alíquota, conforme a tabela regressiva, é de 35% — um percentual que geraria um desconto muito maior sobre seu capital. 

Se essa situação acontecesse até 2023, não havia o que fazer — o seu montante seria tributado em 35%. Porém, a partir de 2024, como visto, é possível escolher o tipo de tabela ao fazer o primeiro resgate. 

Nesse sentido, você poderia alterar a tabela regressiva para a progressiva, reduzindo, assim, o percentual de imposto. Afinal, mesmo recebendo uma renda na faixa mais elevada da base de cálculo, o encargo seria de, no máximo, 27,5% — menos do que 35%. 

Então, como você pode perceber, ao ter essa possibilidade de escolha, há como analisar o que vale mais a pena: a tabela regressiva ou a tabela progressiva da Previdência Privada. O único ponto é que a mudança não funciona de forma cumulativa. Entenda essa questão com mais detalhes! 

Mudança na tributação da Previdência Privada não é cumulativa 

Com a mudança na tributação da Previdência Privada em 2024, é possível mudar o regime escolhido, conforme você acompanhou. No entanto, é importante ressaltar que, ao fazer essa troca, o tempo no plano anterior não é considerado.  

Por exemplo, suponha que você aderiu a um plano de Previdência Privada em janeiro de 2021 e escolheu a tabela progressiva. Porém, vendo a possibilidade de alterar o regime de tributação, você decide trocá-lo para a tabela regressiva em 2024. 

A mudança pode ocorrer, contudo, o prazo do investimento começará a ser contado a partir da data da alteração. Os anos de 2021, 2022 e 2023 não teriam um efeito acumulativo.  

Se fossem, a alíquota já começaria em 30% (prazo de 2 a 4 anos, segundo a tabela regressiva). Portanto, se você deseja mudar o regime de tributação do seu plano de Previdência Privada, tenha atenção aos prazos. 

Vale a pena investir em Previdência Privada? 

Além de conhecer as regras de tributação, vale a pena conferir mais detalhes sobre a Previdência Privada. Dessa maneira, você terá mais informações para definir se vale a pena investir na alternativa.  

Isso porque não há uma resposta exata para essa questão. Você deve considerar seu perfil de investidor, objetivos financeiros, padrão de vida, patrimônio e outras questões para guiar suas decisões no mercado financeiro.  

Entenda! 

Aportes regulares ou únicos 

Em primeiro lugar, você, como participante de um plano, pode realizar contribuições regulares à Previdência Privada para formar a sua reserva financeira para a aposentadoria. Essa é a forma mais comum de investir nessa modalidade — porém, também é possível fazer aportes únicos. 

Rentabilidade 

O dinheiro que você destina à Previdência Privada é aplicado no mercado financeiro para render. Nesse caso, há possibilidade de escolher se o plano será mais focado em renda fixa, renda variável ou uma combinação dos dois. Para tanto, é preciso considerar o seu perfil de investidor, além da relação risco e retorno.  

Afinal, é possível se expor a diferentes estratégias, níveis de segurança e potenciais de ganhos ao optar pela modalidade.  

Resgate 

Existem duas opções principais de resgate do capital investido na Previdência Privada. Primeiramente, é possível retirar todo o montante acumulado de uma só vez. Porém, se preferir, você também pode recebê-lo de forma periódica — por exemplo, todo mês ou a cada semestre. 

Portabilidade 

Além dos pontos anteriores, vale saber que, se você encontrar Previdências mais atrativas, mesmo já tendo investido em uma, há como fazer um processo chamado de portabilidade. Por meio dele, pode-se transferir os recursos de um plano para outro sem perder os benefícios fiscais. 

Essa é uma solução que pode ser bastante útil, pois há diversas opções de Previdência Privada no mercado — e, no futuro, você pode encontrar um plano mais adequado para o seu caso. Porém, não é possível mudar de um plano PGBL para VGBL ou vice-versa.  

Sucessão patrimonial 

Por último, é válido mencionar que, em caso de falecimento do titular do plano, os recursos acumulados na Previdência Privada podem ser repassados aos beneficiários indicados no contrato. Desse modo, é possível evitar a burocracia do inventário e facilitar o planejamento patrimonial e sucessório

Como você pode ver, a Previdência Privada no Brasil tem características específicas. Então, para escolher o melhor plano, é necessário fazer diversas análises — por exemplo, em relação à rentabilidade oferecida, às taxas cobradas e ao regime de tributação. 

Lembrando também que a Previdência Privada não é a única alternativa para quem tem o objetivo de investir para se aposentar ou realizar metas de longo prazo. Existem diversas possibilidades no mercado financeiro que podem ajudá-lo nesse sentido. 

Na renda fixa, há, por exemplo, o Tesouro RendA+, o Tesouro IPCA+ e outros títulos que podem compor a sua carteira. Já na renda variável, é possível estruturar um portfólio com ações e FIIs (fundos imobiliários) — desde que estejam alinhados com o seu perfil de investidor. 

Entendeu como funciona a tributação da Previdência Privada e o que mudou em 2024? Com a Lei n.º 14.803, os participantes desse tipo de investimento têm mais flexibilidade na escolha de regime e, consequentemente, a possibilidade de pagar menos imposto. 

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