A declaração do Imposto de Renda (IR) é um assunto que costuma gerar diversas dúvidas entre os brasileiros, e uma das principais é sobre qual versão do IR escolher: a simplificada ou a completa? Cada modelo tem seus prós e contras. 

Por esse motivo, se você precisa fazer a declaração, é fundamental conhecer cada opção. Assim, com base nas características das versões, você poderá avaliar qual faz mais sentido para o seu caso — ou seja, qual compensa mais em termos financeiros. 

O que é a declaração simplificada do Imposto de Renda? 

A declaração simplificada do Imposto de Renda é uma opção para os contribuintes que desejam preencher a documentação de forma mais rápida e objetiva. Ela é voltada, principalmente, para pessoas que têm poucas deduções a fazer, dispõem somente de uma fonte de renda e não possuem dependentes. 

No IR, as deduções se referem à subtração de determinados gastos permitidos pela legislação do total de rendimentos tributáveis de um contribuinte. Desse modo, é possível obter uma redução do valor do imposto devido ou um aumento da restituição a receber.  

Na prática, a dedução representa um desconto no imposto devido, podendo ser aplicada por meio de alguns gastos específicos. Por exemplo, aqueles relacionados à saúde, educação, pensão alimentícia, entre outros.  

Porém, na declaração simplificada, o contribuinte substitui todas essas deduções legais por um desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis. Essa quantia é limitada a um valor predeterminado.  

Se as deduções legais, no total, ficarem em até R$ 16.754,34 — valores válidos em 2023, a declaração simplificada costuma compensar mais. Contudo, se essas despesas, somadas, ultrapassarem esse montante, a versão completa tende a ser mais atrativa. 

O que é a declaração completa do Imposto de Renda? 

Por sua vez, a declaração completa do Imposto de Renda é um modelo utilizado por contribuintes que desejam informar à Receita Federal todos os seus rendimentos e despesas. Como o próprio nome já indica, essa versão é mais detalhada e abrangente. 

Por esse motivo, na declaração completa, o contribuinte informa todas as suas fontes de renda, como salários, aluguéis, pensões etc. Além disso, ele detalha todos os seus gastos dedutíveis permitidos pela legislação tributária.  

Em 2023, incluíam-se, por exemplo: 

  • pagamentos de planos de saúde, consultas médicas, exames, tratamentos, internações, despesas com dentistas e psicólogos; 
  • matrículas e mensalidades de escola, graduação e pós-graduação — nesses gastos, há um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa; 
  • dependentes devidamente comprovados, como filhos — também há um limite por pessoa, sendo de R$ 2.275,08; 
  • contribuições para o plano de Previdência Privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) — até 12% da renda bruta anual podem ser deduzidos; 
  • doações feitas a instituições beneficentes enquadradas na lei de incentivo fiscal, como fundos da criança e do adolescente, do idoso e projetos culturais; 
  • pagamentos de pensão alimentícia judicial ou por acordo entre as partes (extrajudicial). 
  • Honorários advocatícios: podem ser deduzidos se estiverem relacionados a ações que geraram rendimentos tributáveis e não tenham sido reembolsados.

A principal vantagem da declaração completa é que ela possibilita aproveitar todas as deduções permitidas por lei. Dessa forma, é possível obter um valor de restituição maior ou um imposto menor a pagar, a depender da sua renda e gastos dedutíveis.  

Porém, o preenchimento da versão completa costuma ser mais complexo e demorado. Isso porque é preciso reunir todos os documentos comprobatórios das despesas dedutíveis e dedicar mais tempo para preencher cada ficha da declaração.  

Ainda, é necessário guardar todos os documentos, comprovantes, notas fiscais etc. utilizados no preenchimento por um período de cinco anos. Trata-se de um prazo legal estabelecido pela Receita Federal para contestar qualquer item preenchido.  

Qual é a melhor forma de declaração: simplificada ou completa? 

Agora que você já sabe o que é a declaração simplificada e completa, é comum se perguntar qual é a melhor opção para escolher. Mas é importante ter em mente que essa é uma questão particular, por depender da renda que você recebe, das despesas que possui e outros aspectos. 

Se você não possui dependentes, tem apenas uma fonte de renda e poucas despesas dedutíveis, como visto, a declaração simplificada pode fazer sentido para o seu caso. O mesmo vale se esses gastos não ultrapassarem os 20% oferecidos como desconto padrão.   No entanto, se você tem dependentes, diferentes fontes de renda e diversas despesas dedutíveis, a declaração completa tende a compensar mais. Para entender essa questão de forma mais clara e qual versão pode ser mais vantajosa para a sua situação, acompanhe exemplos com números! 

Exemplo 1: Pedro, profissional autônomo 

Pedro é um profissional autônomo e teve uma renda anual de R$ 60.000,00, em 2023. Ele não tem dependentes e possui apenas uma despesa dedutível: um plano de saúde que, ao longo do ano, custou R$ 6.000,00.  Como as suas deduções legais ficaram abaixo de R$ 16.754,34, faz mais sentido optar pela declaração simplificada em 2024. Afinal, ele terá um desconto maior de 20% sobre sua renda (R$ 60.000,00) — resultando em um abatimento de R$ 12.000,00. Assim, a sua base de cálculo do imposto será de R$ 48.000,00 (60.000,00 – 12.000,00). 

Exemplo 2: João, médico 

João é um médico experiente e bem-sucedido, cuja renda anual em 2023 foi de R$ 162.000,00. Ele tem dois filhos, um de 12 e outro de 15 anos (dependentes), e possui um bom plano de saúde. No total, as suas despesas dedutíveis ao longo do ano totalizaram R$ 42.000,00.  Como elas ficaram acima de R$ 16.754,34 compensa mais realizar a declaração completa do Imposto de Renda. Nesse caso, o desconto é maior — como consequência, a base de cálculo do imposto a ser pago é menor. 

Se João optasse pela declaração simplificada, ele teria um desconto de 20% sobre 162.000,00 — o que resultaria em um abatimento de R$ 32.400,00 e uma base de cálculo de R$ 129.600,00 —, pois 162.000,00 – 32.400 = 129.600,00. 

Porém, na declaração completa, ele pode deduzir R$ 42.000,00 — uma quantia maior. Assim, a base de cálculo do seu imposto seria menor: R$ 120.000,00 (162.000,00 – 42.000,00) — o que é uma opção mais atrativa, certo? 

Um ponto que vale ser observado sobre a escolha da versão é que você não precisa selecioná-la antes de iniciar o preenchimento do documento à Receita, sabia? O motivo é que, durante o procedimento, o próprio programa indica qual opção é mais interessante.  Conforme você digita as informações, incluindo as despesas dedutíveis, ele aponta em qual modelo você terá menos imposto a pagar ou mais restituição a receber. Essa indicação aparece no canto inferior esquerdo do programa.

Como declarar IR na versão simplificada e completa? 

Com base nas informações apresentadas até aqui, você já sabe os principais aspectos sobre a declaração simplificada e a completa. Mas como declarar o Imposto de Renda, na prática, em cada versão?  

Conforme explicado, o próprio programa da Receita Federal indica qual modelo é mais adequado para o seu caso. Sendo assim, a menos que você acredite que a versão simplificada é a melhor, considere fazer preenchimento completo da declaração. 

Isso porque o passo a passo para declarar o Imposto de Renda, seja na versão simplificada ou completa, é praticamente o mesmo — com exceção do preenchimento de despesas dedutíveis. O que mudará é apenas a escolha entre um modelo e outro no programa. 

Feita essa observação, confira como declarar o seu Imposto de Renda e escolher entre a versão simplificada ou completa! 

Como fazer a declaração de Imposto de Renda?

Acesse o site da Receita e faça o download do programa de Imposto de Renda em seu computador ou notebook. Após baixá-lo, abra-o para iniciar o preenchimento do documento. Na aba “Nova”, selecione “Declaração de Ajuste Anual” e clique em “Iniciar Declaração em Branco”. 

Nesse momento, você deverá informar seu CPF e nome completo, e clicar em “Ok”. Com o programa aberto, é possível começar sua declaração. Para tanto, o primeiro passo é preencher a ficha “Ident. do Contribuinte”, que se refere aos seus dados pessoais. 

Na sequência, clique na ficha “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica” e em “Novo”. Na tela que aparecer, você deve digitar dados relacionados aos seus rendimentos, e depois clicar em “Ok”. 

Após essa etapa, se você tiver dependentes, informe-os na ficha “Dependentes”. Já as suas despesas dedutíveis devem ser incluídas na ficha “Pagamentos efetuados”. 

Depois de preencher essas fichas e outras — por exemplo, relacionadas a investimentos e patrimônio —, você verá, no canto inferior esquerdo, em “Opção pela Tributação”, qual é a opção mais vantajosa para o seu caso. Se for o modelo simplificado, selecione “Por desconto simplificado”. Já se for a versão completa, clique em “Por deduções legais”. 

Entendeu a diferença entre a declaração simplificada e completa, e como escolher a melhor para o seu caso? Tomar essa decisão fará com que você aproveite melhor os benefícios fiscais oferecidos pela Receita, evitando pagar a mais — ou receber menos do que tem direito. 

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Como escolher entre a declaração simplificada ou completa? 

Para escolher a melhor versão para o seu caso, você deve considerar alguns fatores, como: 

  • avaliar suas despesas dedutíveis, como educação, saúde, Previdência Privada etc.; 
  • comparar o desconto padrão de 20% da declaração simplificada com o total de suas deduções na declaração completa. 

Dicas importantes sobre a declaração 

  • Preencha todas as informações da declaração com bastante atenção para evitar erros e não cair na malha fina. 
  • Guarde todos os documentos e recibos que comprovem suas despesas durante o ano — inclusive, após enviar a declaração. 
  • Esteja atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e problemas com o Fisco. 

Ficou mais fácil entender as características e diferenças entre a declaração simplificada e completa? Agora, você já pode escolher a melhor alternativa. 

Aproveite para compartilhar o post e ajude outras pessoas que possam ter dúvidas entre essas duas declarações! 

Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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