As obrigações tributárias são um assunto que deve ser conhecido por todas as pessoas. Afinal, é preciso cumpri-las pontualmente para não haver problemas com o Fisco, como o pagamento de multas. Nesse contexto, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma questão essencial. 

Como ele é cobrado de forma automática, é comum que os contribuintes não percebam quando esse tributo ocorre. Desse modo, você corre o risco de deixar de declará-lo ou de não saber como funciona seu direito à restituição dos valores retidos em certos casos. 

Quer entender melhor como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte e todos os detalhes sobre esse tributo? Então continue a leitura deste conteúdo completo sobre o tema! 

O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte? 

Para entender o que é o IRRF, você precisa conhecer com mais detalhes o próprio Imposto de Renda (IR) e as regras para o pagamento

Vamos lá: 

Funcionamento do IR 

O IR é um imposto federal, de competência da União e disciplinado pelo artigo 153 da Constituição Federal brasileira. Portanto, os Estados e os Municípios não podem legislar sobre esse assunto, apenas o Governo Federal. 

Como o próprio nome indica, o fato gerador do IR é o recebimento de renda. Logo, se você recebeu rendimentos durante o ano, provavelmente terá que pagar — ou já pagou — o Imposto de Renda sobre eles. 

No entanto, nem todas as pessoas que recebem renda pagam IR. Isso acontece porque existem faixas de recebimento em que há isenção da cobrança. A ideia é que pagamentos menores sejam isentos para não onerar as pessoas que recebem menos dinheiro ao longo do ano. 

Além dos casos isentos, existem faixas de renda com alíquotas diferentes de IR. Ademais, há duas formas de pagar o Imposto de Renda ao Governo. Veja só: 

Emissão de DARF 

A primeira forma de recolher o IR é por meio da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais — também conhecido como o DARF

Ele pode ser entendido como um boleto. Assim que surge a obrigação de pagamento do IR, o contribuinte emite o DARF e realiza o pagamento em instituições bancárias conveniadas para esse recebimento. Logo, nesse contexto a obrigação de pagamento é do próprio contribuinte. 

IRRF 

A segunda maneira de pagar o Imposto de Renda é a retenção na fonte. É aqui que entra o IRRF. Nessa situação, é a fonte pagadora da renda que realiza o recolhimento do IR devido e repassa à Receita Federal. Portanto, isso é feito sem o intermédio do contribuinte.  

Para facilitar o entendimento, imagine que você recebeu um salário de R$ 2 mil, sobre o qual incide o IRRF. Então o empregador, ao realizar o pagamento, já realiza o débito de 7,5% desse total automaticamente — menos a parcela a deduzir, que você conhecerá adiante. 

Ou seja, você não receberá os R$ 2 mil e depois pagará o imposto via DARF. Em vez disso, a fonte — nesse exemplo, seu empregador — fará uma dedução de R$ 7,20 referente ao IRRF. Consequentemente, você receberá o valor líquido de R$ 1.992,80. 

Quem sofre o desconto na fonte? 

Uma pergunta bastante comum sobre o IRRF diz respeito às pessoas que devem realizar esse pagamento. Na verdade, a incidência ocorre de acordo com o tipo de renda recebida. Como vimos, em salários há uma faixa de isenção e outras faixas com diferentes alíquotas de imposto. 

Portanto, cada rendimento deve ser analisado individualmente para verificar se há incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte. Os mais comuns são o recebimento de salário — seja ele de serviço público ou de relação de emprego — e a rentabilidade de investimentos. 

Até o fim do conteúdo, você verá outras regras mais específicas que você deve considerar para entender quem sofre o desconto de IRRF. Como o recolhimento é automático, entender essas regras é fundamental para que você consiga receber a sua restituição, se for possível. 

É necessário declarar o valor retido na fonte? 

Além do pagamento de IR, os contribuintes brasileiros têm outra obrigação: a declaração anual. Se você já paga Imposto de Renda ou não está nas hipóteses de isenção da declaração, deve estar se perguntando se é necessário declarar o valor retido na fonte, não é mesmo? 

Antes de sanar essa dúvida, você deve entender a diferença entre a declaração de Imposto de Renda e seu efetivo pagamento. Como foi possível aprender, o IRRF é recolhido sempre que você recebe um rendimento sujeito a esse imposto. 

Assim, durante o ano, podem existir diversos pagamentos realizados à Receita Federal — como acontece nos descontos sobre os seus salários mensais. Depois, no ano seguinte a esses recebimentos, você deve fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. 

Ela é uma obrigação tributária acessória de responsabilidade de cada contribuinte. No documento, você terá que declarar toda a renda recebida no ano anterior e os pagamentos realizados — inclusive o Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Isso é feito por meio de um software ou aplicativo para smartphones disponibilizado pela Receita Federal em seu site oficial. É possível realizar a declaração por conta própria ou buscar contadores e outros profissionais para fazer o serviço. 

No programa, você inclui todos os seus dados pessoais requisitados nos campos de identificação. Depois, em cada ficha de declaração é preciso preencher os dados referentes à renda e ao imposto pago no ano anterior, se for o caso. 

É preciso lembrar que todos os dados declarados são cruzados com a base de informações da Receita Federal. Então é fundamental informá-los corretamente para não haver problemas no momento de envio e de fiscalização da sua declaração. 

Como ele é calculado? 

Você já sabe o que é o Imposto de Renda Retido na Fonte, agora é preciso que você entenda como ele é calculado em cada situação.  

Confira a seguir os cálculos mais comuns: 

IRRF sobre o salário 

A Receita Federal do Brasil emite anualmente as regras para o cálculo do IRRF. Logo, para você ficar a par do cálculo, deve se atualizar constantemente sobre essas regras. Apesar disso, de 2015 até 2022, pelo menos, as regras eram as mesmas. 

Você já deve ter ouvido falar na tabela do Imposto de Renda, não é mesmo? Ela apresenta as alíquotas aplicadas a cada faixa de renda. Isso acontece porque o Imposto de Renda, no Brasil, é progressivo. Ou seja, quanto maior é a renda, maior será a alíquota a se reter referente ao IR. 

A tabela de IRRF vigente em 2022 era a seguinte: 

  • renda de até R$ 1.903,98: isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte; 
  • renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 142,80; 
  • renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 354,80; 
  • renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 636,13; 
  • renda acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 869,36. 

Como a alíquota do Imposto de Renda é progressiva conforme os rendimentos, a parcela a deduzir atua como uma forma de não onerar demais os contribuintes e facilitar a realização do cálculo. 

Exemplo de cálculo 

Imagine que uma pessoa recebe R$ 5 mil por mês. Esse salário se enquadra na última faixa das alíquotas, correto? Contudo, não é todo o montante que sofre a incidência da alíquota de 27,5%. Afinal, a parte do rendimento até R$ 1.9030,98 é isenta.  

Depois, da parcela do salário entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 é debitado o montante referente a 7,5% e assim por diante. Para não ter que realizar o cálculo separando cada faixa salarial e a alíquota aplicada, utiliza-se a parcela a deduzir.  

Portanto, um rendimento de R$ 5 mil tem o seguinte cálculo: 

  • R$ 5 mil x 27,5% = R$ 1.375; 
  • R$ 1.375 – R$ 869,36 (referente à parcela a deduzir da última faixa) = R$ 505,64. 

Dessa maneira, a renda de R$ 5 mil sofre uma retenção de R$ 505,64. Esse mesmo cálculo pode ser aplicado a outras fontes de renda pelo trabalho em que seja aplicada a regra de retenção de imposto na fonte, como no pagamento de profissionais autônomos.  

IRRF sobre renda de investimentos 

Como você aprendeu, o IRRF não incide somente sobre o salário. Ele também pode estar presente em outros contextos, como a rentabilidade de determinados investimentos. 

Confira a seguir os principais investimentos em que há a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte! 

Títulos de renda fixa 

Os títulos de renda fixa são investimentos em que há a previsibilidade quanto à rentabilidade obtida, porque você conhece a lógica de cálculo da renda. Existem diversas alternativas, como os títulos públicos do Tesouro Nacional, certificados emitidos por bancos e títulos de dívidas de empresas. 

Para eles, há uma tabela de alíquotas regressivas, que diminuem conforme o tempo de investimento no título, mas não há parcela a deduzir. As regras de tributação são estas: 

  • aplicação de até 180 dias: alíquota de 22,5%; 
  • aplicação de 181 a 360 dias: alíquota de 20%; 
  • aplicação de 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%; 
  • aplicação acima de 720 dias: alíquota de 15%. 

Como você pode perceber, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a alíquota de Imposto de Renda. Ademais, por se tratar de um IRRF, é a instituição financeira responsável pela custódia do título que deve reter o imposto. 

Ainda, vale a pena saber que a alíquota é aplicada apenas sobre a rentabilidade obtida com o investimento no título de renda fixa e não sobre todo o dinheiro resgatado. 

Então imagine que você investiu R$ 5 mil em um título público do Tesouro Direto, o resgate ocorreu após 800 dias e a rentabilidade obtida foi de R$ 550. Nessa situação, você receberá o equivalente a R$ 467,50, pois a alíquota aplicada é de 15% na última faixa. 

Também é importante entender que existem títulos de renda fixa com isenção de Imposto de Renda. Entre os principais exemplos estão as letras de crédito imobiliárias e do agronegócio (LCI e LCA) e as debêntures incentivadas. 

Nesses casos, não haverá a retenção de imposto pela fonte pagadora e você receberá a rentabilidade completa. 

Fundos de investimento 

Os fundos de investimento podem ser entendidos como carteiras coletivas de títulos ou ativos administradas por um gestor profissional. Eles são lançados no mercado e captam recursos por meio da venda de cotas — que representam uma fração mínima do patrimônio do fundo. 

Com esses valores, os gestores responsáveis montam a carteira e compõem o patrimônio do fundo. Como as cotas representam uma fração desse portfólio, elas podem variar de preço conforme as movimentações do patrimônio do fundo. 

Com exceção dos fundos que têm suas cotas negociadas em bolsa de valores — como os fundos de investimento imobiliário —, há incidência de IRRF nesses veículos. Dessa forma, ao resgatar suas cotas, haverá a retenção da alíquota de IR. 

Aqui, existem considerações relevantes a se fazer. Nos fundos de ações, por exemplo, a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte é de 15% sobre o ganho de capital obtido com o resgate das cotas.  

Em outros fundos, como os multimercado e de renda fixa, a alíquota é regressiva e depende da classificação de prazo do veículo. Nos fundos classificados como de curto prazo, funciona assim: 

  • resgate em até 180 dias: alíquota de 22,5%; 
  • resgate acima de 180 dias: alíquota de 20%. 

Já nos fundos classificados como de longo prazo, as alíquotas são as seguintes: 

  • resgate em até 180 dias: alíquota de 22,5%; 
  • resgate entre 181 e 360 dias: alíquota de 20%; 
  • resgate entre 361 e 720 dias: alíquota de 17,5%; 
  • resgate acima de 720 dias: alíquota de 15%. 

Ainda, nos fundos de curso ou de longo prazo, existe o come-cotas. Ele é um adiantamento do Imposto de Renda Retido na Fonte e debitado das cotas a cada 6 meses pela menor alíquota aplicável. Assim, ao resgatar as cotas, o investidor paga apenas a diferença devida, se houver. 

ETFs 

ETF é a sigla para exchange traded funds, que no Brasil também são chamados de fundos de índice. Eles são fundos de investimento que possuem uma gestão passiva. Logo, o seu objetivo é replicar os resultados de um índice financeiro do mercado. 

Apesar de as cotas de ETFs serem negociadas na bolsa, há uma exceção em que há a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela ocorre quando o ETF segue um índice financeiro de renda fixa. 

Nesse tipo de veículo financeiro, a alíquota varia entre 25% e 15%, sendo regressiva conforme a duração média (duration) dos títulos de renda fixa na carteira do ETF.  

Confira a tabela: 

  • duration de até 180 dias: alíquota de 25%; 
  • duration entre 181 e 720 dias: alíquota de 20%; 
  • duration acima de 720 dias: alíquota de 15%. 

Perceba que a alíquota não depende do tempo entre o investimento e a venda da cota pelo investidor, mas sim do prazo dos títulos da carteira. Logo, ainda que você venda as cotas rapidamente, o IRRF será calculado conforme a duration média dos títulos do ETF. 

Com isso, se você vender suas cotas a outro investidor na bolsa de valores, haverá a retenção da parcela de Imposto de Renda. Vale destacar que nos ETFs de renda fixa não há aplicação do come-cotas.  

Ademais, nos ETFs de renda variável o imposto não é retido na fonte, mas pago via DARF com alíquotas de 20% no day trade ou 15% nas operações comuns. 

Previdência Privada 

A Previdência Privada é muito utilizada para a aposentadoria e outros objetivos de longo prazo. Isso porque ela possui benefícios tributários e formas de pagamento do IR para que os investidores possam adequá-los à sua situação e suas necessidades. 

Seu funcionamento possui duas fases. Na primeira — a acumulação — o investidor realiza aportes recorrentes para acumular patrimônio em um fundo administrado por um gestor profissional. Depois, no usufruto, é possível sacar esses valores somados à rentabilidade obtida. 

A ideia é receber uma renda recorrente no usufruto ou fazer um resgate único. Nesse momento, haverá a retenção da alíquota referente ao Imposto de Renda. Ao contratar um plano de Previdência Privada, o investidor pode escolher entre duas tabelas de incidência do IR.  

A primeira é a tabela regressiva conforme o tempo de investimento. Confira as alíquotas: 

  • investimento de até 2 anos: alíquota de 35%; 
  • investimento entre 2 e 4 anos: alíquota de 30%; 
  • investimento entre 4 e 6 anos: alíquota de 25%; 
  • investimento entre 6 e 8 anos: alíquota de 20%; 
  • investimento entre 8 e 10 anos: alíquota de 15%; 
  • investimento acima de 10 anos: alíquota de 10%. 

Também há a tabela progressiva conforme a renda recebida no resgate. Ela é exatamente igual àquela que você aprendeu sobre salários e remunerações, que vai da isenção a 27,5%. 

Se você optar pela alíquota regressiva, haverá a retenção do Imposto de Renda na Fonte no momento do resgate, conforme a tabela que você conheceu. 

Por outro lado, no caso da alíquota progressiva, a retenção será de 15% no momento do resgate. Na sua próxima declaração de IR, é possível compensar esse valor, recebendo uma restituição do imposto pago a mais ou pagando o valor que faltou

Diferença entre o PGBL e o VGBL 

Existe outro detalhe central sobre a tributação da Previdência Privada. Ao contratar o plano, além da tabela de Imposto de Renda, o investidor pode escolher entre os tipos PGBL e o VGBL. E isso interfere na forma como o tributo será pago. 

PGBL é a sigla para Plano Gerador de Benefício Livre. Ao escolhê-lo, é possível deduzir até 12% da sua renda tributável referente aos pagamentos realizados ao plano. Assim, você pode diminuir sua base de cálculo para o pagamento de IR anual e receber restituições. 

No entanto, a dedução só é válida para as pessoas que realizam a declaração completa de Imposto de Renda e contribuem para a Previdência Social. Além disso, no momento de resgate da Previdência Privada PGBL, o Imposto de Renda incidirá sobre todo o valor recebido no usufruto. 

Já o VGBL é o Vida Gerador de Benefício Livre. Nesse plano não é possível deduzir as contribuições realizadas à Previdência Privada da base de cálculo do Imposto de Renda anual. 

Por não haver essa vantagem tributária, no momento do resgate dos valores no usufruto o Imposto de Renda é retido somente sobre a rentabilidade obtida. Logo, ele não incide sobre todo o valor recebido, como no PGBL. 

O valor retido na fonte é restituído? 

Você aprendeu as principais regras a respeito do IRRF: quando ele é descontado, como é efetuada a declaração e seu cálculo. Uma dúvida que pode surgir diz respeito à restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Afinal, é possível que os pagamentos anuais sejam efetuados a mais do que o devido, trazendo prejuízos ao contribuinte. Para evitar isso, existe a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte quando ele é pago a mais.  

No caso de salários e remunerações, por exemplo, é plenamente viável. Isso acontece após a Declaração de Ajuste Anual. O próprio programa utilizado fará o cálculo de qual é o montante de Imposto de Renda que deveria ser pago durante o ano. 

Ele considerará todas as deduções possíveis — como aquela que você aprendeu da Previdência Privada — se você realizar a declaração completa. Já na declaração simplificada, a base de cálculo tem um abatimento de 20% de toda a renda tributável no ano. 

No programa da Receita Federal você pode ver a simulação de ambas as opções para verificar qual será mais benéfica em relação ao imposto pago ou à restituição. 

Já no caso do imposto retido nos investimentos, não há restituição. Isso porque eles são de tributação exclusiva, não dependendo da renda do contribuinte para que seja devido. 

Como é feita a restituição? 

Ao enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda haverá um prazo para conferência da Receita Federal. Se tudo estiver correto e as informações cruzadas forem aprovadas pela Receita, a restituição é creditada na sua conta. 

Isso acontece de acordo com o calendário de pagamento definido pela própria Receita Federal. No site oficial do órgão você poderá verificar quais são as datas para receber a restituição segundo a sua situação. 

O calendário é organizado de acordo com os chamados lotes de restituição. Como todo ano ele é definido novamente, você precisa se manter atualizado. Geralmente, os idosos recebem primeiro, seguidos dos contribuintes que têm renda primordialmente do magistério. 

Os próximos lotes costumam ser organizados conforme a data de envio da Declaração de Ajuste Anual de cada contribuinte. 

Conseguiu entender o que é o Imposto de Renda Retido na Fonte e como funciona esse tipo de tributo? Com todas essas informações você poderá se programar para a declaração e os pagamentos com mais segurança. 

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