Todo ano você deve se preocupar com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não é? Esse tributo, que possivelmente faz parte do seu dia a dia, também merece atenção quando o assunto são os investimentos.

Se você tem interesse em direcionar o seu dinheiro a algum produto financeiro, antes de “bater o martelo”, é preciso colocar na ponta do lápis os custos referentes à cobrança do Imposto de Renda. Um dos erros dos iniciantes é não calcular esse valor.

Especialistas ressaltam que considerar em suas aplicações somente os investimentos isentos de imposto de renda é uma análise simplista. Nesse caso, o importante é analisar a rentabilidade. 

Em um caso hipotético de um produto financeiro apresentar uma rentabilidade bruta (antes do desconto de IR) alta o bastante, a rentabilidade líquida (após o desconto do imposto) pode ser superior aos rendimentos oferecidos por aplicações similares isentas do imposto.

Por exemplo, vamos comparar dois produtos de renda fixa mais considerados por investidores com perfil conservador e até por iniciantes: a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e o Certificado de Depósito Bancário (CDB)

Mesmo isentas de IR, as LCs podem ser ou não ser mais lucrativa que o CDB, que é tributado. Essa diferença vai depender da taxa que cada título paga.

Outro exemplo mais clássico é a caderneta de poupança, muito procurada pelos brasileiros por ser considerada segura e também é isenta de IR. Contudo a rentabilidade dela é baixa em relação a aplicações também conservadoras como um título do programa Tesouro Direto corrigido pela taxa básica de juros como o Tesouro Selic.

Ou seja, tudo é questão de, após definir sua estratégia, pesquisar qual melhor investimento e se a cobrança de imposto fará a diferença no rendimento final ou não.

Quer saber mais como funciona essa cobrança entre os principais tipos de investimentos? Confira a seguir.

Os investimentos procurados na renda fixa

Tesouro Direto: por meio do programa, o governo emite títulos que são usados para financiar projetos públicos. O comprador recebe em troca um rendimento que depende da variação de um indicador como a taxa Selic, que exemplificamos no início desse artigo. O que você pode não saber é que a incidência da tributação ocorre nos rendimentos e não sobre o valor total, embora esse total precise ser declarado. As alíquotas são decrescentes em função do prazo do investimento realizado. Como a cobrança do IR é regressiva, ela favorece os investimentos em longo prazo.

Letras de CréditoA LCI (referente ao setor imobiliário) e LCA (papel ligado ao agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por bancos e similares aos CDBs. A remuneração é correspondente a um percentual da taxa DI, ou CDI – cujo valor se aproxima a taxa Selic – do período em que o dinheiro ficou investido. Tanto a LCI quanto a LCA são isentas de IR. Mas, embora baixos, há riscos, como o de liquidez, que é capacidade de um ativo se transformar em dinheiro.

Debêntures incentivadas: Outro produto de renda fixa que tem chamado a atenção são as chamadas debêntures incentivadas, títulos de dívidas emitidos por empresas, que visam financiar os projetos de infraestrutura dessas companhias em troca de uma remuneração com juros. As debêntures, no geral, cobram IR, mas as incentivadas levam esse nome, justamente porque os rendimentos são isentos do imposto.

Impostos na renda variável 

Nesse tipo de investimento não existe total isenção do IR. As ações são as únicas que podem ter essa abertura. Mesmo assim, parcialmente. 

Os ganhos nas vendas de ações no mercado à vista no valor de até R$ 20 mil por mês são isentos do imposto de renda para pessoas físicas. Mas é válida por CPF e apenas para as operações comuns. As operações de Day Trade (quando a ação é comprada e vendida no mesmo dia) não são isentas e a tributação é de 20% sobre os ganhos. Em operações comuns a alíquota é de 15%.

Dividendos também são isentos do tributo, assim como os rendimentos pagos por fundos imobiliários. Juros sobre Capital Próprio são tributados na fonte em 15%. O importante saber é que, nesse caso, o recolhimento do tributo sobre o ganho líquido fica por conta do próprio investidor.

Fundos Imobiliários: como foi mencionado, a isenção de IR em fundos imobiliários ocorre na distribuição de rendimentos, não para os lucros com a venda das cotas. Os rendimentos são depositados de forma periódica na conta do cotista e, em geral, referem-se aos aluguéis recebidos pelos fundos.

Para os rendimentos serem isentos de IR, é preciso que os fIIs tenham cotas negociadas exclusivamente na bolsa ou mercado de balcão organizado; conte com, no mínimo, 50 cotistas e o cotista beneficiado com a isenção não detenha de mais de 10% das cotas.

A Previdência privada

Esse investimento é uma boa alternativa para quem não quer depender integralmente do INSS. Nesse tipo de aplicação, a cobrança de imposto de renda tem regras específicas. Basicamente, a incidência do IR pode se dar de acordo com duas tabelas de tributação: a progressiva e regressiva.

No caso da primeira, quanto maior o valor resgatado, maior será a alíquota de imposto. Na regressiva, as alíquotas são decrescentes e de acordo com o tempo em que os recursos permanecem aplicados no plano. Ou seja, a tabela regressiva beneficia quem investe para o longo prazo. A vantagem da progressiva é boa opção se você quiser resgatar todo o valor acumulado no plano de uma só vez.

O IOF

Os iniciantes no mundo do investimentos também precisam saber que o IR não é o único tributo a ser considerado. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também pode ser cobrado nos rendimentos de aplicações financeiras.

Aplicações de curto prazo, ou seja, inferiores a 30 dias estão sujeitas a essa cobrança. As alíquotas, nesse caso, começam em 96% para investimentos de apenas um dia e vão decrescendo até 3% para os de 29 dias. A partir do 30º dia, não há mais cobrança de IOF.

Estão sujeitos à cobrança de IOF no curtíssimo prazo os rendimentos de fundos de investimento de curto e longo prazo (como renda fixa, multimercados e cambiais), clubes de investimento e títulos de renda fixa, como os públicos, CDBs, LCIs e Letras Hipotecárias (LH).

Alguns outros investimentos estão com suas alíquotas desse imposto zeradas, o que na prática significa que estão isentos também. É o caso do investimento em ações da LCA e das debêntures.

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